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Diárias e Passagens

por vivian.andaki publicado 15/10/2018 08h41, última modificação 03/04/2024 10h02

A diária é uma indenização concedida para custear despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. Não há concessão de diária para viagens com destino a cidades da região metropolitana de Belo Horizonte.

A tramitação de pedidos de diárias e passagens ocorrerá somente de forma eletrônica no âmbito do IFMG, com a utilização do SCDP e do SEI (Nota Técnica nº 1/2018/CGF/DIRPLAN/PROAP/Reitoria - Processo: 23208.000093/2018-80).

Orientações gerais (Manual detalhado aqui)

1. Abrir processo: GERAL: Pedidos de Diárias e Passagens. Em especificação, inclua seu nome por extenso.

2. Incluir Documento: Pedidos de Viagem (para solicitar diárias e passagens)

  • Confira aqui um modelo de preenchimento do pedido de viagem.
  • O Pedido de Viagem deve ser assinado pelo solicitante e pela chefia imediata.
  • As concessões de diárias que abrangem as sextas, sábados, domingos e feriados nacionais deverão ser expressamente justificadas;
  • Caso o servidor use o auxílio transporte no dia da partida ou no dia da chegada, devido ao deslocamento entre sua residência e a sede, o servidor deverá informar no campo “Observações Gerais” que a viagem iniciou e/ou terminou na sede. Desta forma, a diária não sofrerá o desconto de auxílio transporte correspondente no início e/ou fim da viagem

3 Incluir documentos que justifiquem o seu pedido de diária, como convocação, inscrição, programação do evento, entre outros. Incluir esses documentos como arquivos EXTERNOS no formato PDF ou referencia-los diretamente via link do SEI.

4 Enviar o processo para CBT-SAINST para registro do pedido no SCDP.

5 Ao retornar de viagem, realizar a Prestação de Contas. A prestação de contas deve ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno da viagem. O servidor que não apresentar a prestação de contas ficará impedido de solicitar diárias até que a situação seja regularizada.

  • a) Formulário "Comprovação de Viagem"
  • b) Anexar certificado de participação no evento/declaração
  • c) No caso de viagem com passagem aérea, anexar canhotos do cartão de embarque digitalizados

 

Requisição de Passagens Aéreas

1. O prazo mínimo e obrigatório para solicitação de viagem com passagem aérea é de 10 (dez) dias de antecedência, conforme dispõe o Art. 1° , § I, da portaria 505/2009 -MP;

2. Nas viagens Internacionais o prazo para o cadastro e encaminhamento no SCDP é de 15(quinze) dias anteriores à viagem. Com objetivo de evitar situações de imprevisibilidade, as solicitações devem ser encaminhadas ao solicitante ou setor de cadastro de diárias impreterivelmente com 30( trinta) dias de antecedência á viagem, considerando-se a data do afastamento;

2.1 O afastamento do país deverá ser autorizado com antecedência pelo Reitor por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.

 

Outras informações:

a) Transporte aéreo: As passagens serão adquiridas considerando a menor tarifa praticada para voo, preferencialmente entre 07h e 21h. 

b) Rodoviário: o bilhete é adquirido pelo próprio servidor e o ressarcimento é realizado depois, após apresentação dos bilhetes utilizados.

Para saber mais sobre a concessão de diárias, acesse o Decreto 5992/2006