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O que é a RAD?
Em atendimento a Portaria SETEC nº 17, de 11 de maio de 2016, foi implementada a regulamentação das atividades docentes através da Resolução IFMG nº 056 de 01 de dezembro de 2017.
O Regulamento para Normatização da Atividade Docente tem como objetivos:
- Estimular e valorizar a produção acadêmica e as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Fornecer parâmetros a serem aplicados na construção de indicadores acadêmicos que permitam assegurar a excelência da avaliação de cursos e programas do IFMG;
- Estabelecer referenciais que possibilitem equilibrar a distribuição dos encargos docentes nas diversas unidades do IFMG, respeitadas as suas peculiaridades;
- Fornecer subsídios à tomada de decisão, sendo observada a legislação vigente no que se refere a: alocação de vagas docentes; avaliação do estágio probatório; progressão e promoção funcional; participação em congresso, seminário e congêneres; liberação para capacitação e qualificação; concessão de Dedicação exclusiva; entre outros;
- Contribuir para a efetivação do perfil institucional previsto na Lei nº 11892/2008.
O Regulamento prevê a elaboração do Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), composto pela relação das atividades a serem exercidas e suas respectivas cargas horárias semanais de trabalho, que deve ser proposto ao seu colegiado de área e aprovado no início de casa semestre letivo.
O PIT deve se composto de um mínimo de 10 (dez) horas e máximo de 20 (vinte) horas semanais para os docentes em regime de tempo integral como carga horária de aulas e um total mínimo de 40 (horas) distribuídas entre atividades de Ensino, Pesquisa Aplicada, Extensão, Gestão e Representação Institucional.
O Regulamento também prevê a elaboração do Relatório de Atividades Individuais, composto por um breve relato das atividades e da relação de documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas, que deve ser apresentado ao início do semestre seguinte ao das informações.