Professor Substituto/Visitante
Prezado(a) Contratado(a),
Siga as orientações abaixo para a realização da contratação:
Os itens grifados abaixo correspondem a hiperlinks. Basta pressionar a tecla CTRL e, simultaneamente, clicar no texto destacado para ter acesso aos referidos documentos. Siga passo a passo as orientações:
1. ORIENTAÇÕES
Cadastro de Usuário externo – SEI_IFMG
Para o cadastro do candidato como usuário externo no SEI-IFMG é necessário seguir os seguintes passos:
- Preencher a ficha cadastral no link CADASTRO USUÁRIO EXTERNO SEI-IFMG;
- Enviar os seguintes documentos digitalizados para o e-mail INDICADO NA CONVOCAÇÃO
- Cópia do RG e CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017);
- Cópia de comprovante de residência datado nos últimos 90 dias; (deve estar em nome do candidato, caso esteja em nome de pai, mãe ou marido anexar certidão de nascimento ou casamento, em caso de não se ter comprovante fazer anexar declaração de próprio punho declarando a veracidade do comprovante)
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado a mão conforme documento de identificação apresentado disponível no link Termo de Responsabilidade - Cadastro Usuário Externo SEI-IFMG
Prazo estimado para liberação do cadastro no SEI_IFMG é de 07 dias úteis.
O requerente deve incluir a especificação “DOCUMENTOS CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO - SEI-IFMG” no campo “assunto” do e-mail.
Obs.: No corpo do e-mail deverá constar o seguinte texto: “DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO -
Após o preenchimento da ficha cadastral e do envio dos documentos digitalizados ao endereço eletrônico indicado, a equipe de administração do SEI-IFMG enviará mensagem confirmando o cadastro para o e-mail do candidato. Anote e guarde bem o login e senha para uso durante a assinatura do contrato, aditivos e outros documentos.
Manual do Candidato para entrega de documentos Sippag - Clique Aqui
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:
Os documentos devem ser enviados em formato digital PDF,
- Atestado de aptidão física e mental. Recomenda-se o médico do trabalho, mas pode ser emitido por médico do PSF que o candidato reside ou médico particular de qualquer especialidade, não sendo necessário documento emitido por médico de empresa especializada em serviço de medicina do trabalho e deve ser expedido no máximo há trinta dias, comprovando aptidão para o exercício do cargo.
- Foto 3x4 - (tirada nos últimos 6 meses), com fundo branco e iluminação uniforme. O rosto e os ombros devem estar centralizados e enquadrados, com os olhos abertos e visíveis, olhando diretamente para a câmera. Evite acessórios como óculos escuros, bonés ou chapéus, exceto por motivos religiosos ou de saúde. Como fazer a foto usando o celular - CLIQUE AQUI
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) - Emitido gratuitamente no site da Receita Federal CLIQUE AQUI.
- Carteira de identidade civil (RG) - Importante: outros documentos não a substituem, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui a carteira de identidade civil e não será aceito Boletim de Ocorrência da Delegacia de Polícia Civil - A Carteira de Identidade Nacional é válida em todo o país e aceita legalmente, inclusive no formato digital. O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)- Formato físico: cópia das páginas de identificação e de contratos de trabalho sequenciais, além da primeira página em branco após o último registro de vinculo. Carteira de Trabalho digital: CLIQUE AQUI (deverá ser gerado um arquivo completo de toda a CTPS) sigas as orientações para baixar sua CTPS, se houver pendências ou contratos em abertos a mesma não será aceita, ou deverá ser inserido documento oficial datado e assinado que comprove a baixa (termos de rescisão, declaração);Caso não possua CTPS – CLIQUE AQUI, apresentar declaração de que não possui CTPS (deve ser preenchida eletronicamente e devidamente assinada via gov.br com data inferior a 30 (trinta) dias)
- Se solteiro, certidão de nascimento; Se casado, certidão de casamento; Se união estável, certidão de união estável.
- Título eleitoral - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
- Declaração de quitação eleitoral - Data de emissão inferior a 30 (trinta) dias; - Emitido gratuitamente no site do TSE – CLIQUE AQUI
- Carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
- Comprovante de residência - Atualizado 30 dias em nome Candidato ou se o comprovante estiver em nome de outra pessoa que seja familiar possível de comprovação em documentos (mãe, pai, responsável, esposo(a)) - não é necessário documento adicional. Ou Caso não esteja em nome do familiar, conforme descrito no item anterior - declaração simples, de quem está o nome no comprovante, informando que mora no endereço e assinada via gov.br. (Modelo CLIQUE AQUI).
- Se estrangeiro, visto permanente ou temporário, de acordo com item V da Lei 6.815 de 19/08/1980, não sendo aceito visto de trânsito ou de turista
- Comprovante da escolaridade exigida para o cargo, conforme edital - Diploma/Certificado frente e verso. – ou seguindo as orientações do Ofício Circular nº 44/2019/PROGEP/Reitoria/IFMG - visando resguardar a Administração Pública de futuros questionamentos por parte de órgãos de controle, deverá apresentar: A declaração ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; - o diploma deverá ser entregue no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias o diploma
- Declaração e Recibo de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em caso de isenção de declaração de IRPF, apresentar declaração de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física Deve ser preenchida eletronicamente e devidamente assinada com data inferior a 30 (trinta) dias). CLIQUE AQUI
- Comprovante de entrega DECLARAÇÃO E-PATRI – do ano-calendário mais recente, conforme modelo da página 106 do manual CLIQUE AQUI - Orientação para acessar o Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema E-Patri, administrado pela Controladoria-Geral da União – CGU: link de acesso AQUI, realizar o pré-cadastro no referido sistema, apresentar a declaração de bens diretamente no sistema e gerar o Comprovante de Entrega da Declaração. Conforme Manual do sistema e-Patri: CLIQUE AQUI. *login e senha para acesso é o mesmo do gov.br / *Campos SIORG e SIAPE – “Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais”
- Documento de inscrição no de PIS, PASEP OU NIT – impressão pelo aplicativo meu INSS: Baixe o aplicativo meu INSS (disponível para Android e iOS) ou acesse pelo site. > Faça login com seu CPF e senha do Gov.br. >No menu, procure por "Meu Cadastro" ou "Meu NIS" e localize o número. Pelo site do Meu INSS: Acesse o site do Meu INSS. >Faça login com seu CPF e senha do Gov.br. >Siga os passos similares ao aplicativo, buscando a seção de cadastro.
- Declaração do coordenador ou orientador autorizando a atuação na atividade de docente (bolsista CAPES ou outra agência de fomento à pesquisa ). Deve ser preenchida eletronicamente e devidamente assinada com data inferior a 30 (trinta) dias).
- Declaração de compatibilidade de carga horária, emitida pela empresa ou instituição onde possui vínculo, ou agência de fomento à pesquisa - CLIQUE AQUI
- Declaração de Acúmulo de Cargo - preenchida e assinada - CLIQUE AQUI
- Participação em Sociedade Privada Anexar Contrato Social e suas alterações se participa, na qualidade de sócio quotista de sociedade privada. Ou Certidão Negativa da Existência de Empresa ou Participação de Pessoa em Empresa. - A Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que serve de base para legislações estaduais e municipais) proíbe expressamente o servidor de "participar da administração ou gerência de sociedade privada" - CLIQUE AQUI
