Heteroidentificação de candidatos Cotistas em Concursos Públicos
Aplicação de cotas para pessoas pretas e pardas e Heteroidentificação
Sobre as cotas raciais
A partir da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, foi estabelecido que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, serão reservadas para pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas.
Os requisitos para usufruir desta ação afirmativa são: no ato de inscrição, assinalar que deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, de cor preta ou parda e após a aprovação no certame, antes da homologação do resultado final, participar do processo de heteroidentificação.
Importante frisar que o não comparecimento à banca que realizará a heteroidentificação implicará na eliminação da(o) candidata(o) do concurso ou processo seletivo.
Como acontece o processo de heteroidentificação?
Na entrevista, uma banca composta por 5 servidoras(es) do IFMG procederá à análise da(o) candidata(o), considerando somente as características fenotípicas negras a fim de deferir ou indeferir a autodeclaração.
As servidoras e os servidores que participam da banca pertencem à Comissão Central de Heteroidentificação de Candidatas e Candidatos (CCHC) que, por sua vez, é formada por 5 titulares e 5 suplentes.
A atuação da CCHC e a obrigatoriedade do processo de heteroidentificação estão fundamentados nos seguintes atos normativos:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Gestão e Inovação, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Portaria de nº 532 de 05 de junho de 2018, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG que constituiu a CCHC para avaliação de candidatos cotistas nos concursos públicos de Servidores no âmbito desta instituição.
Quais são os critérios para formação da Comissão Central de Heteroidentificação de Candidatas e Candidatos (CCHC)?
A CCHC é formada por servidoras e servidores Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT e Técnicos em Assuntos Educacionais - TAEs, que possuem capacitação específica para atuar nas bancas de heteroidentificação e correspondem aos critérios de diversidade de raça/cor, gênero e, sempre que possível, origem regional. Observa-se ainda que os membros são escolhidos com base em:
INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 - Art. 19, § 1º A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:
I - de reputação ilibada;
II - residentes no Brasil;
III - que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e
IV - preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
(...) § 4º A composição da comissão de heteroidentificação deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
Como funciona a deliberação, por voto de maioria ou unanimidade?
A deliberação funciona por maioria de votos, quando não se chega a um consenso em torno da análise fenotípica da candidata ou candidato às vagas reservadas para negras de cor preta ou parda, no Serviço Público Federal.
Qual a instância recursal? Como é feito o recurso às decisões de invalidação da banca?
Atualmente, a instância que julga os recursos é a Comissão Recursal constituída em cada Edital de concurso público voltado para Servidoras e Servidores, conforme a necessidade e a demanda.
Os prazos estão previstos em Edital e os recursos devem ser direcionados à Pró-Reitoria de Gestão com pessoas - PROGEP, que solicitará a formação de uma Comissão para analisar os recursos.
Mantendo-se o indeferimento, a candidata ou candidato permanecerá no certame, concorrendo às vagas de ampla concorrência, de acordo com a nota obtida e a classificação no processo.