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Exames Médicos Periódicos

publicado 02/09/2025 10h45, última modificação 24/09/2025 16h33

O que são os Exames Médicos Periódicos?

Os Exames Médicos Periódicos (EMP) são uma importante estratégia de  saúde ocupacional e ferramenta de promoção da saúde do(a) servidor(a)  público(a) federal. Trata-se de uma avaliação periódica de saúde, com foco  nos agravos mais relevantes de saúde da população em geral: as doenças  crônicas não transmissíveis. 

A realização dos exames periódicos é um direito do(a) servidor(a), legitimado  pela Lei 8112/90, regulamentada pelo Decreto Nº 6856/09, que determina os  intervalos de tempo e os exames que os(as) servidores(as) devem realizar. 

Da Confidencialidade

De acordo com a Portaria SRH Nº04/09 do antigo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Art 13: ”Os dados relativos aos exames periódicos de saúde da Administração Pública Federal serão incluídos  em sistema informatizado - SIAPE Saúde, em módulo de periódicos, a ser  disponibilizado pela Secretaria de Recursos Humanos, para fins epidemiológicos e de monitoramento, com acesso restrito e em conformidade com  as normas que garantam sigilo e segurança das informações.” 

Da Obrigatoriedade e Recusa

Embora todos(as) servidores(as) ativos(as) sejam convidados a realizar  os exames periódicos, a sua participação é voluntária e não há penalidade prevista caso opte em não participar. Porém, caso não queira realizar  os exames periódicos pela sua instituição, a sua recusa deve ser formalizada em um termo como resposta à convocação. 

Ao se submeter aos exames periódicos, individualmente, o(a) servidor(a)  tem a oportunidade de saber mais detalhes sobre a sua saúde no que  tange às doenças e agravos pesquisados nos exames que forem realizados. Coletivamente, a instituição poderá ter acesso aos dados epidemiológicos, capazes de nortear as ações do SIASS para a promoção da  saúde e segurança no trabalho. Do ponto de vista formal, as instituições  se fortalecem ao fomentar a saúde dos(as) servidores(as). 

Todo o custeio dos Exames Médicos Periódicos é feito por verba federal e não se aplica nenhum tipo de cobrança   aos(às) servidores(as) que se submeterem a eles.

 

 Que servidores(as) serão submetidos a estes exames?

I - ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;

II - nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; 

III - servidores(as) cedidos(as) de outros órgãos para o IFMG; e 

IV - empregados públicos anistiados que retornaram à Administração  Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações. 

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Como será feita a convocação dos servidores? 

A convocação será feita em etapas, de acordo com o campus de lotação  do(da) servidor(a) conforme cronograma da instituição. 

Quando convocado(a) o(a) servidor(a) receberá um e-mail e uma notificação do SOUGOV enviado automaticamente pelo sistema, para o endereço cadastrado no SIAPE. 

Qual o período de realização dos exames periódicos? 

O período para a realização dos exames estará no e-mail. Alertamos que  esse período compreenderá todo o tempo destinado para a conclusão  do exame periódico do(da) servidor(a), inclusive a avaliação médica. A  realização dos exames fora deste período e fora do cronograma estabelecido pela instituição não será possível. 

Esteja atento(a)! 

Como será feito o agendamento dos exames? 

Cada servidor(a) terá acesso à listagem com a rede de serviços quando aceitar a convocação e fizer a emissão das guias pelo SOUGOV. 

As guias serão emitidas quando você  optar por participar. Serão impressas  todas juntas de uma vez, em uma  folha só. Você deverá destacá-las e utilizá-las separadamente. 

Junto às guias, será impressa uma listagem onde estão os nomes das empresas credenciadas por local. Você deve escolher o local mais oportuno  para que você possa realizar cada um dos serviços disponíveis, de acordo  com a sua idade e sexo.

Quais os intervalos de tempo para a próxima avaliação dos exames periódicos? 

Os exames médicos periódicos serão realizados conforme os seguintes  intervalos de tempo: 

I – bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos; 

II – anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos;  (Art. n. 4º Decreto 6.856/09). 

 

Passo a Passo para a Realização dos Exames Médicos Periódicos 

 

Perguntas Frequentes

 

Lista de Prestadores da Geap em Minas Gerais 

 

Portaria de Comissão de Execução e Acompanhamento dos Exames Médicos Periódicos  do IFMG