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Técnico Administrativos em Educação (TAE)

publicado 02/03/2021 11h05, última modificação 06/07/2023 09h14

O Plano de Carreira dos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) regido pela Lei 11.091/2005 e alterações posteriores é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores.

O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são um conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, riscos e esforço físico, para o desempenho de suas atribuições (Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, que trata do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (PCCTAE)).

Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.

Progressão por Capacitação

A solicitação de Progressão por Capacitação pode ser feita na Gestão de Pessoas da unidade a cada 18 meses de efetivo exercício. É permitido somar certificados com mais de 20 horas de cursos realizados dentro do interstício do nível da progressão.

A análise da relação direta dos cursos com o ambiente organizacional é definida pela Portaria MEC nº 09/2006 e a análise da progressão é realizada pela Gestão de Pessoas da unidade.

A Comissão Interna de Supervisão – CIS composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino.

 

Progressão por Mérito Profissional

A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

Incentivo à qualificação (IQ)

Os Técnico Administrativos em Educação poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de incentivo à qualificação (IQ). Os valores pagos irão variar de acordo com a titulação e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme decreto nº 5.824/2006. A titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.