Técnico Administrativos em Educação (TAE)
Plano de Carreira dos TAs - PCCTAE
Definição
O Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei n° 11.091/2005, é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores das Instituições Federais de Ensino.
Estrutura do PCCTAE
O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem ao grupo de cargos de mesma hierarquia e níveis de escolaridade ou habilidades específicas.
Até 31/12/2024, cada uma das classes era subdividida em 04 níveis de capacitação (I, II, III e IV) e 16 padrões de vencimento.
Com a publicação da Lei nº 15.141/2025, o Plano de Carreira das pessoas servidoras Técnico-Administrativas foi verticalizado, sendo dividido em 19 (dezenove) padrões de vencimento.
Ingresso na Carreira
O ingresso na carreira é realizado por meio de aprovação em concurso público e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/2005.
Tabela com Novo Padrão - a partir de jan/2025
Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).
As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026.
TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - Clique Aqui para Visualizar
Aceleração da progressão por capacitação
A aceleração da progressão por capacitação é a mudança do padrão de vencimento, para o seu subsequente, decorrente da obtenção de certificação com a carga horária mínima, em ações de capacitação/desenvolvimento, após o cumprimento do interstício de 5 anos de efetivo exercício.
Incentivo à qualificação
O incentivo à qualificação é um percentual calculado sobre o vencimento básico das pessoas servidoras detentoras de educação formal superior à exigida para o seu cargo. A tabela abaixo apresenta os percentuais de acordo com o nível de escolaridade obtido:
| Nível de Escolaridade Formal Superior (curso reconhecido pelo MEC) |
Área de Conhecimento com Relação Direta |
| Graduação Completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
Avaliação de Desempenho
O processo de Avaliação de Desempenho das pessoas servidoras técnico-administrativas em educação do IFMG é realizada uma vez por ano, por meio de um sistema informatizado.
Progressão funcional por mérito
É a mudança entre os 19 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato, a cada 12 meses de efetivo exercício. Para isso, a pessoa servidora deverá ser aprovada no programa de avaliação de desempenho.
Outras informações
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