Técnico Administrativos em Educação (TAE)
O Plano de Carreira dos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE) regido pela Lei 11.091/2005 e alterações posteriores é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento dos servidores.
O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são um conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir dos requisitos, como escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, riscos e esforço físico, para o desempenho de suas atribuições (Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, que trata do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (PCCTAE)).
Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Progressão por Capacitação
A solicitação de Progressão por Capacitação pode ser feita na Gestão de Pessoas da unidade a cada 18 meses de efetivo exercício. É permitido somar certificados com mais de 20 horas de cursos realizados dentro do interstício do nível da progressão.
A análise da relação direta dos cursos com o ambiente organizacional é definida pela Portaria MEC nº 09/2006 e a análise da progressão é realizada pela Gestão de Pessoas da unidade.
A Comissão Interna de Supervisão – CIS composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino.
Progressão por Mérito Profissional
A Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Incentivo à qualificação (IQ)
Os Técnico Administrativos em Educação poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de incentivo à qualificação (IQ). Os valores pagos irão variar de acordo com a titulação e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme decreto nº 5.824/2006. A titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.