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Técnico Administrativos em Educação (TAE)

publicado 02/03/2021 11h05, última modificação 06/11/2025 14h51

Plano de Carreira dos TAs - PCCTAE

Definição

         O Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei n° 11.091/2005, é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores das Instituições Federais de Ensino.

Estrutura do PCCTAE

         O PCCTAE é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem ao grupo de cargos de mesma hierarquia e níveis de escolaridade ou habilidades específicas.

         Até 31/12/2024, cada uma das classes era subdividida em 04 níveis de capacitação (I, II, III e IV) e 16 padrões de vencimento. 

         Com a publicação da Lei nº 15.141/2025, o Plano de Carreira das pessoas servidoras Técnico-Administrativas foi verticalizado, sendo dividido em 19 (dezenove) padrões de vencimento.

Ingresso na Carreira

         O ingresso na carreira é realizado por meio de aprovação em concurso público e ocorre sempre no nível I de cada classe, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/2005.

Tabela com Novo Padrão - a partir de jan/2025

         Abaixo há duas tabelas com os Padrões de Vencimento de cada nível (D - médio/técnico e E - superior).

         As tabelas demonstram também a evolução salarial a partir de janeiro de 2025 e a partir de abril de 2026

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - Clique Aqui para Visualizar

Aceleração da progressão por capacitação

         A aceleração da progressão por capacitação é a mudança do padrão de vencimento, para o seu subsequente, decorrente da obtenção de certificação com a carga horária mínima, em ações de capacitação/desenvolvimento, após o cumprimento do interstício de 5 anos de efetivo exercício.

Incentivo à qualificação

         O incentivo à qualificação é um percentual calculado sobre o vencimento básico das pessoas servidoras detentoras de educação formal superior à exigida para o seu cargo. A tabela abaixo apresenta os percentuais de acordo com o nível de escolaridade obtido:

Nível de Escolaridade Formal Superior
(curso reconhecido pelo MEC)

Área de Conhecimento com Relação Direta

Graduação Completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

Avaliação de Desempenho

         O processo de Avaliação de Desempenho das pessoas servidoras técnico-administrativas em educação do IFMG é realizada uma vez por ano, por meio de um sistema informatizado. 

Progressão funcional por mérito

         É a mudança entre os 19 padrões de vencimento, prosseguindo de um padrão para o seu subsequente imediato, a cada 12 meses de efetivo exercício. Para isso, a pessoa servidora deverá ser aprovada no programa de avaliação de desempenho.

Outras informações