Cooperação Técnica
FLUXO DA COLABORAÇÃO TÉCNICA
Servidor do IFMG para cooperação técnica em outro órgão |
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Informações gerais: |
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O processo deverá iniciar-se na instituição de destino e terminar no IFMG |
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O Plano de Trabalho, conforme modelo do IFMG ou fornecido pela instituição de destino deve conter, no mínimo:
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O Plano de Trabalho deverá ser assinado pela Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata da unidade de destino do outro órgão. |
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A Direção Geral/Pró-reitor da unidade de destino do outro órgão deverá emitir ofício à PROGEP do IFMG autorizando a colaboração técnica. |
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O servidor interessado deverá preencher o Termo de Colaboração Técnica, conforme modelo do IFMG, o qual deverá seguir para o IFMG devidamente assinado pelo Reitor do órgão de destino. |
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A PROGEP receberá o processo contendo os originais do plano de trabalho, ofício e termo colaboração técnica (meio físico original ou com assinatura eletrônica válida, para encaminhar o fluxo interno do IFMG. |
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Fluxo do processo no IFMG |
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1 |
PROGEP |
Recebe o processo e encaminha à Gestão de Pessoas de lotação do(a) servidor(a) no IFMG. |
2 |
Gestão de Pessoas da unidade no IFMG |
Recebe o processo e encaminha o Plano de Trabalho para as assinaturas da Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata. |
3 |
Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata |
Analisam o Plano de Trabalho e assinam o documento. |
4 |
Direção Geral/Pró-reitoria |
Emite Ofício à PROGEP do IFMG autorizando a colaboração técnica e envia o processo à PROGEP. |
5 |
PROGEP |
Analisa a documentação do processo e encaminha o Termo de Colaboração Técnica e a Minuta de Portaria de Cessão ao Reitor para assinatura. |
6 |
Reitor do IFMG |
Assina o Termo Colaboração Técnica e a Portaria de Cessão. |
7 |
Gabinete do Reitor |
Publica a Portaria de cessão. O Extrato do Termo de Colaboração Técnica não será publicado no DOU. |
8 |
PROGEP |
Providencia os lançamentos da cessão no SIAPE. |
Servidor de outro órgão para cooperação técnica no IFMG |
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1 |
Servidor interessado |
Elabora o Plano de Trabalho, conforme modelo fornecido pelo órgão de origem ou pelo IFMG, desde que contenha, no mínimo:
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Servidor interessado |
Preenche os dados do Termo de Colaboração Técnica (conforme modelo fornecido pelo órgão ou pelo IFMG), buscando os dados institucionais do IFMG e do outro órgão para envio por e-mail junto com o Plano de Trabalho. |
2 |
Servidor interessado |
Submete o Plano de Trabalho à Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata da unidade de destino no IFMG. |
2 |
Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata do IFMG |
Analisam e assinam o Plano de Trabalho. |
3 |
Direção Geral/Pró-reitoria |
Emite ofício à PROGEP para as providências necessárias no IFMG. Encaminha o processo à Gestão de Pessoas da unidade no IFMG. |
5 |
Gestão de Pessoas (unidade de destino no IFMG) |
Encaminha, por e-mail, à PROGEP o Plano de Trabalho (devidamente digitalizado e assinado pela Direção Geral/Pró-reitoria e Chefia Imediata) e o Termo de Colaboração Técnica (em Word, por e-mail). |
6 |
PROGEP |
Analisa a documentação do processo e encaminha ao Reitor do IFMG para assinatura o Termo de Colaboração Técnica, bem como a Minuta de Ofício de envio do processo ao outro órgão. |
7 |
Reitor do IFMG |
Reitor assina Termo de Colaboração Técnica e o Ofício. |
8 |
Gabinete |
Encaminha o processo à Instituição de origem do servidor para providências e publicação da Portaria. |
9 |
Instituição de origem |
Analisa o processo, providencia as assinaturas, publica a Portaria de cessão e comunica o IFMG sobre a cessão autorizada. |
Janeiro/2019
Base Legal:
DOCENTES:
- Artigos 18 e 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Artigo 30 da Lei nº 12.772, de 28 de setembro de 2012 . Impedidos os docentes que não foram aprovados em estágio probatório, artigo 30, §1º.
TÉCNICOS
- Artigo 26 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Inciso II do Artigo 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.