Agência de Inovação
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NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
O Núcleo de Inovação Tecnológica do IFMG foi criado em 2009, em atendimento a Lei nº. 10.973/2004, com a finalidade de gerir a política de inovação do Instituto. Sua atividade principal é intermediar a proteção da propriedade intelectual que é desenvolvida na Instituição e facilitar o licenciamento de tecnologia para empresas interessadas.
Com atuação multidisciplinar, o IFMG desenvolve pesquisa nas mais variadas áreas de conhecimento. Neste contexto, o NIT é responsável pela gestão da inovação no Instituto, avaliando os critérios de proteção das pesquisas desenvolvidas e auxiliando os pesquisadores em todo processo de proteção.
Além disso, o NIT atua na intermediação de transferência de tecnologia entre o Instituto e Empresas, visando a sua comercialização e favorecendo o desenvolvimento tecnológico do país.
Atuação do NIT
O NIT atua no procedimento de registro de marca, patente, software, desenho industrial, cultivar e demais segmentos da propriedade intelectual do IFMG. O núcleo atende e orienta a comunidade acadêmica sobre a produção intelectual passível de proteção. Além disso, o NIT promove ações relacionados ao desenvolvimento de inovações e a formação de spin-off de base tecnológica.
EQUIPE DO NIT
Coordenação de Inovação Tecnológica
Gérber Lúcio Leite - gerber.leite@ifmg.edu.br
Setor de Prospecção de Parcerias e Projetos de Inovação
Bruno da Fonseca Gonçalves: bruno.goncalves@ifmg.edu.br
Professora- Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
Maitê Costa da Silva: maite.costa@ifmg.edu.br
Assistente Administrativo
Hélida Márcia Hoffman Fóscolo: helida.foscolo@ifmg.edu.br
Christiane Carla Junia Antunes Alves: christiane.alves@ifmg.edu.br
Maiara Gonçalves de Oliveira: maiara.oliveira@ifmg.edu.br
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O QUE É UM PROGRAMA DE COMPUTADOR?
POSSO DIVULGAR MINHA INVENÇÃO?
O QUE NÃO SE CONSIDERA PATENTE NÃO PODE SER PROTEGIDO?
COMO PROTEJO MEUS DIREITOS AUTORAIS?
CASO O NIT PROTEJA DE QUEM É A TITULARIDADE DA INVENÇÃO?
PRECISO PAGAR PARA PROTEGER MINHA INVENÇÃO?
COMO INVENTOR, RECEBO ALGO PELA MINHA PATENTE?
QUAIS CARACTERÍSTICAS MINHA CRIAÇÃO PRECISA TER PARA SER PROTEGIDA?
COMO PROCURO O NIT PARA PROTEGER MINHA CRIAÇÃO?
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Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos titulares dos direitos de propriedade intelectual da criação.
A validade de uma patente é territorial e temporal. Ou seja, uma patente depositada no INPI só tem validade no Brasil com prazo de 10 anos após sua concessão, para ser explorada com exclusividade.
Para a internacionalização de uma tecnologia, é avaliada a patenteabilidade em escritórios de países estratégicos caso a caso.
O QUE É UM PROGRAMA DE COMPUTADOR?
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Ou seja, são os códigos de um sistema.
O QUE PODE SER PATENTEADO?
Em tese, qualquer produto ou processo que apresenta novidade absoluta em relação aos produtos e processos já existentes, seja em patentes ou já disponíveis na sociedade, aplicação industrial e que sejam fruto da atividade inventiva do criador.
Não é possível a proteção de uma ideia em abstrato, é necessário que haja ao menos um projeto idealizado e realizável para que se possa requerer a proteção.
Quando a novidade contida na invenção implicar em melhoramento de invenção já existente, ainda é possível sua proteção sob a forma de modelo de utilidade, respeitando os mesmo critérios da patente.
POSSO DIVULGAR MINHA INVENÇÃO?
Caso você divulgue a sua invenção antes de depositar o pedido de patente, você tem até 12 meses para realizar o depósito de pedido de patente no Brasil, este é o chamado período de graça. Após esse prazo, a sua invenção é considerada como parte do estado da técnica e não pode mais ser protegida como patente. Outros países podem ter períodos de graça diferentes, portanto deve-se ter atenção com a divulgação.
Nos casos em que se buscam parcerias para desenvolvimento de um projeto, é recomendável a assinatura prévia de termos de sigilo.
É a preexistência de criações que tenham as mesmas características e fundamentos técnicos em relação à criação que se pretende proteger, seja em patentes já existentes ou em conhecimentos já divulgados e de domínio livre.
O QUE NÃO SE CONSIDERA PATENTE NÃO PODE SER PROTEGIDO?
A depender do objeto que se pretende proteger, há outras formas de se formalizar uma proteção de propriedade intelectual. Pode-se proteger um direito autoral, uma cultivar, um desenho industrial, um programa de computador, entre outros. É sempre importante que haja análise por um profissional capacitado. O NIT pode realizar a proteção destas criações, mediante análise de seu Coordenador.
COMO PROTEJO MEUS DIREITOS AUTORAIS?
Em regra, os direitos autorais não precisam de proteção formal. Eles já “nascem” com a própria criação. A proteção ante os órgãos formais tem natureza meramente declaratória, para dar maior segurança jurídica ao criador. É importante frisar que a legislação brasileira considera a proteção de programas de computador como uma proteção de direito autoral.
CASO O NIT PROTEJA DE QUEM É A TITULARIDADE DA INVENÇÃO?
Seguindo as diretrizes da Política de Inovação do IFMG, o NIT do IFMG protegerá todas as invenções geradas dentro da instituição, mantendo, portanto, a titularidade destas. Aos criadores será garantido formalmente o status de inventor ou criador e, caso haja exploração comercial, parte dos ganhos econômicos.
Há a hipótese de proteção de criações de inventores independentes do IFMG, caso em que o NIT poderá realizar a proteção mediante garantia de cotitularidade.
PRECISO PAGAR PARA PROTEGER MINHA INVENÇÃO?
O IFMG, enquanto Instituição de Ciência e Tecnologia, goza de benefício no pagamento de taxas para proteção de propriedade intelectual. Portanto, nas proteções em que o IFMG figurar como titular, as taxas serão custeadas pelo NIT.
COMO INVENTOR, RECEBO ALGO PELA MINHA PATENTE?
A Política de Inovação do IFMG, seguindo as diretrizes legais trazidas pela Lei Federal no. 10.973/04, determinou que ⅓ dos ganhos econômicos gerados com a exploração de propriedade intelectual será destinado aos criadores.
QUAIS CARACTERÍSTICAS MINHA CRIAÇÃO PRECISA TER PARA SER PROTEGIDA?
Além dos critérios de patenteabilidade, já descritos acima, as proteções de propriedade intelectual podem exigir outros elementos para que o NIT realize a proteção. A decisão quanto à conveniência da proteção é do Coordenador do NIT, devendo pautar-se pelas diretrizes constantes na Política de Inovação. Portanto, além dos critérios legais para possibilidade deproteção, é necessário que a criação esteja alinhada com a Política de Inovação do IFMG.
COMO PROCURO O NIT PARA PROTEGER MINHA CRIAÇÃO?
O inventor interessado em proteger sua criação deverá procurar o NIT do IFMG através do site (editar com link) , preencher o formulário de comunicação de invenção com as informações relativas ao seus invento, para que seja a analisado o potencial de proteção e de exploração. Em caso de dúvidas, pode-se fazer contato pelo e-mail nit@ifmg.edu.br.