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IFMG implanta novo método para a aplicação de cotas em concursos

Com aval do Ministério Público Federal, instituição conseguiu chegar a uma metodologia para aprimorar os processos seletivos de servidores.
publicado: 10/06/2021 20h26, última modificação: 10/06/2021 20h26

O IFMG está utilizando um novo método na aplicação de cotas em seus concursos tanto para professores como técnicos administrativos. A solução surgiu a partir de diálogos entre o gabinete do Reitor, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e o Ministério Público Federal (MPF).

“O Instituto sempre aplicou a lei de cotas, no entanto, periodicamente, nós recebíamos questionamentos do MPF em relação às metodologias aplicadas. Isso porque, numa instituição como o IFMG, que é dividido em várias unidades, associado à especificidade de alguns cargos, como por exemplo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o qual há muitas especialidades diferentes, é complexo aplicar a lei de cotas. Então, nós resolvemos procurar o Ministério Público Federal, na figura dos procuradores regionais dr. Helder Magno da Silva e dr. Edmundo Dias Netto Junior, para dialogar sobre a aplicação da lei de cotas e propor nova metodologia para os editais do IFMG, respondendo assim os anseios da comunidade em geral”, explica a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Olímpia de Sousa Marta.

Foi a partir dessas reuniões entre as duas instituições que surgiu o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o objetivo garantir a efetividade da reserva de vagas em concursos públicos para candidatos negros e candidatos com deficiência (PCD). Nesse documento, o IFMG se comprometeu, além de aplicar a nova metodologia nos editais futuros, adequar os editais em andamento. “Basicamente, a metodologia é a seguinte: digamos que temos 20 códigos de vagas, para diversos campi e especialidades. É a partir desse número (total e não por campus) que vamos oferecer as vagas para cotistas, embora as vagas estejam distribuídas entre as unidades. Então, numa lista geral, nomearemos os candidatos aprovados sendo as duas maiores notas de ampla concorrência; a terceira maior nota, para a cota racial, observada a necessidade da instituição, respeitando-se a especialidade e o campus demandante. Depois, a quarta vaga será ocupada por candidato aprovado em ampla concorrência; a quinta será ocupada por candidato aprovado em cota PCD”, explica ela.

“Com isso, estaremos olhando para o IFMG como um todo, apesar de estarmos divididos em várias unidades. Então, acreditamos que vai haver uma melhora significativa no que diz respeito a suprir as demandas da sociedade e evitar novos acionamentos na justiça. Contamos também com as contribuições do grupo IFMG Negro com representantes na Comissão Central de Concursos do IFMG”, complementa Olímpia.

Sempre atentos

A pró-reitora de Gestão de Pessoas explica, ainda, que embora houvesse algumas complicações na aplicação das cotas, todos os candidatos que se inscreveram apoiados por essa lei foram, de alguma forma, nomeados pelo IFMG em novas vagas de servidores que se aposentaram, que passaram em outros concursos ou em vagas que vieram do Ministério da Educação.