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Assistência Estudantil

por alessander.thomaz publicado 22/04/2016 01h21, última modificação 17/11/2023 12h26

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Telefone:  (31) 2102-9373

 

A Política de Assistência Estudantil (PAE) configura-se num conjunto de princípios e diretrizes que orientam o desenvolvimento de programas, projetos e ações capazes de democratizar o acesso e a permanência dos estudantes na educação pública federal, numa perspectiva de educação como direito e compromisso com a formação integral do sujeito e com a redução das desigualdades socioeconômicas. Para tanto, essa política está alicerçada nos direitos humanos e atrelada a questões referentes ao mundo do trabalho, à cultura, ao esporte, ao lazer, à autonomia, aos movimentos sociais e à participação estudantil.

É importante salientar que essa Política é direcionada aos estudantes regularmente matriculados no Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) Campus Sabará, excetuando-se aqueles matriculados em curso de pós-graduação, Formação Inicial Continuada (FIC) e demais cursos de extensão.

 

Edital 12/2023 - Retificação nº 1 - Inscrições encerradas.

Edital 22/2023 - Fluxo contínuo (aceita inscrições enquanto houver recursos disponíveis)

 

Auxílios pecuniários 

Programa de Bolsa Permanência

Documentos

PNAE

Anexos editais

 

Auxílios pecuniários disponíveis

- Ajuda de custo para participação em Visitas Técnicas e em Eventos equivale a um subsídio, sendo este uma forma de apoio monetário, concedida pelo IFMG, no sentido de fomentar o desenvolvimento da atividade. 

- Programas de Apoio Pedagógico são ações desenvolvidas para atender às necessidades de formação acadêmica dos estudantes. São elas:

  1 - Bolsas de Monitoria para disciplinas dos cursos técnicos e superiores;

 2 - Pagamento de bolsistas de apoio a projetos desenvolvidos pela Assistência Estudantil (Eventos, Editais, Concursos etc.), desde que configurem apoio pedagógico e tenham duração máxima de 60 dias.

- Programas de caráter socioeconômico se darão por análise socioeconômica realizada pelo Núcleo de Assistentes Sociais do IFMG – NASIFMG, mediante informações apresentadas pelo estudante no questionário eletrônico disponível no Sistema Integrado de Assistência Estudantil (SSAE) e comprovadas através da documentação. Os estudantes que podem concorrer a esses editais são aqueles que estão regularmente matriculados em três ou mais disciplinas, excluindo-se estudantes matriculados em cursos EAD. Prioritariamente, são atendidos estudantes que possuem renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) e/ou seja oriundo de escola pública.

 

Programa de Bolsa Permanência

No IFMG Campus Sabará, o único programa de caráter socioeconômico é o Programa de Bolsa Permanência, sendo um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência dos estudantes, possibilitando a integralização do curso. O programa dispõe de quatro modalidades de bolsa, com valores definidos em instrução normativa publicada pela PROEX. Caso o estudante seja contemplado receberá a bolsa de acordo com os perfis estabelecidos abaixo, sendo dispostos em ordem de prioridade:

1. Perfil A: contempla estudantes que possuem alto grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais; 

2. Perfil B: contempla estudantes que possuem dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais; 

3. Perfil C: contempla estudantes que possuem médio grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;

4. Perfil D: contempla estudantes que possuem baixo grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais; 

5. Perfil E: estudantes que não possuem dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório.

Vale ressaltar que os estudantes contemplados precisam apresentar frequência mínima de 75% por disciplina, apurada trimestralmente nos cursos superiores e técnicos. A reprovação do estudante no período letivo não será critério para sua exclusão do programa se for constatado que:  houve compromisso com o processo educacional, acesso aos programas de apoio pedagógico com vistas à evolução no rendimento acadêmico e busca por atendimento Docente, quando necessário.


O auxílio socioeconômico também pode ser deferido em caráter emergencial quando houver situações que modifiquem a realidade social do estudante após o período de inscrições do edital. A solicitação desse tipo de auxílio deverá ser realizada no setor de Assistência Estudantil, seguindo as regras do edital de fluxo contínuo.

Todo o processo de seleção é realizado 100% digital por meio do Sistema de Seleção da Assistência Estudantil - SSAE. Primeiramente, o candidato deverá realizar o cadastro no sistema, preencher um questionário eletrônico com dados pessoais, dados familiares e dados sobre veículos. Toda a documentação comprobatória, deverá ser anexada no sistema. Após o cadastro e a documentação completa anexada no sistema, você poderá se candidatar ao Edital vigente.

Para ajudar a esclarecer dúvidas sobre o sistema SSAE, assista aos vídeos com tutoriais sobre todo o processo de inscrição.

 

PNAE

 A Lei nº 11.947, de 16/6/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e está regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 e suas alterações.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Para atender aos alunos matriculados na educação básica pública da rede federal, o FNDE, também sem necessidade de Termo de Execução Descentralizada (TED), realiza, no início de cada exercício e em apenas uma parcela, destaque de créditos orçamentários para as Unidades Gestoras da Instituição Federal de Ensino (IFE) responsável pela escola federal.

No Campus Sabará os estudantes recebem semanalmente frutas advindas da agricultura Sabará, além de biscoitos e iogurtes. A gestão do programa no Campus, incluindo a entrega, é realizada pela Comissão PNAE, composta por representantes do NAE, da Extensão, Almoxarifado, além da representação estudantil.

 

Documentos

- Resolução nº 9/2020: Dispõe sobre a Aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG e Revoga a Resolução nº 3/2019.

-Resolução n° 3/2019:  Dispõe sobre a Aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 9/2020).

 

Anexos editais

Anexo I Documentação comprobatória para solicitação de auxílios

Anexo II Declaração de não exercer atividade remunerada

Anexo III Declaração de rendimentos

Anexo IV Declaração sobre o exercício ou não exercício de atividade remunerada para aposentados

Anexo V Declaração de ajuda financeira de terceiros

Anexo VI Declaração de pensão alimentícia

Anexo VII Recurso de revisão da avaliação socioeconômica

Anexo VIII Declaração de titularidades de contas bancárias

Anexo IX Declaração do trabalhador rural

Anexo X  Declaração de esclarecimento de propriedade de imóvel 

Declaração de escolaridade

Termo de compromisso

Manual de orientação do SSAE