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EDITAL 529/2025 - Fluxo Contínuo de Projetos de Ensino sem financiamento do IFMG

publicado: 15/05/2025 14h32, última modificação: 04/06/2025 12h34

DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, TORNA PÚBLICO o cadastro em fluxo contínuo de projetos de ensino no campus Sabará (2025), observadas as normas estabelecidas neste edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Esse Edital, em conformidade como previsto na Instrução Normativa 02/2019 da Pró-reitoria de Ensino (https://www2.ifmg.edu.br/portal/ensino/IN022019ProjetodeEnsino.pdf), é voltado para o desenvolvimento de projetos de ensino, envolvendo servidores e estudantes do IFMG.
  • Projetos de ensino são atividades temporárias de desenvolvimento educacional que visam à reflexão e à melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem nos cursos, desenvolvidas em momentos distintos daqueles destinados à carga horária regular das disciplinas dos cursos, e devem ser desenvolvidos sob a responsabilidade e orientação de docente ou técnico administrativo, podendo ser executados no âmbito do campus ou de forma multicampi.
  • Compete à Coordenação de Ensino do campus Sabará, com suporte pedagógico do Núcleo de Apoio Educacional (NAE), a elaboração de edital, o recebimento de projetos, o processo de monitoria e avaliação dos projetos e a divulgação dos resultados dos editais.
  • Os servidores interessados deverão apresentar os documentos descritos neste edital, assim como um plano de trabalho a ser desenvolvido para cada aluno voluntário correspondente à sua linha e projeto apresentado, considerando o prazo de inscrição até 02 meses antes do término do calendário acadêmico de 2025.
  • Independente da sua data de início, o prazo de execução deve ser pensado de maneira que o encerramento ocorra antes do início do ano letivo de 2026.

OBJETIVOS

Os projetos de ensino tem como objetivos:

  • promover a interação e integração entre disciplinas ou entre outros componentes curriculares com os demais níveis de ensino, de acordo com as necessidades de cada curso;
  • desenvolver recursos e metodologias aplicáveis ao ensino e à aprendizagem;
  • proporcionar suporte às atividades de ensino desenvolvidas na instituição;
  • desencadear e incentivar processos de inovação na prática pedagógica;
  • fomentar o desenvolvimento de programas e projetos, no âmbito do IFMG campus Sabará, respeitando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • colaborar para o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos cursos do IFMG campus Sabará;
  • impulsionar as práticas educacionais com foco na permanência e no êxito dos discentes;
  • impulsionar o desenvolvimento de atividades de ensino articuladas com a pesquisa e a extensão;
  • incentivar a participação dos discentes, docentes e técnicos administrativos em atividades acadêmicas e socioculturais;
  • proporcionar vivências curriculares compatíveis com temas e cenários socioculturais emergentes.

INSCRIÇÃO

O cronograma do edital está definido na tabela abaixo:

Etapas

Data

Início das inscrições

26 de maio de 2025

Término das inscrições

02 meses antes do término do calendário acadêmico de 2025.

Para submissão de projetos de ensino:

  • Os projetos de ensino 2025 serão submetidos via SUAP, no link https://suap.ifmg.edu.br/ . O coordenador do projeto deverá acessar a aba do Ensino → Projetos → Submeter Projetos e adicionar projeto no Edital XXX/2025 referente ao do campus Sabará.

O coordenador deve realizar o preenchimento completo das informações solicitadas.

  • Anexar ao projeto enviado, devidamente preenchidos e em formato PDF:

a) Plano de trabalho simplificado para cada voluntário (ANEXO I), caso se aplique. Nomear o documento como “Nome_do_projeto_Voluntario_1.pdf”;

b) No caso de servidor técnico-administrativo é preciso o preenchimento da Declaração de Anuência da Chefia Imediata (Anexo II);

d) Cronograma de Ações (Anexo III).

  • A inobservância dos itens 3.1 e 3.2, descritos no Edital, implicará no indeferimento da inscrição do projeto.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A documentação e as informações prestadas pelo coordenador serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
  • Os desdobramentos especificados não excluem a tomada de outras medidas administrativas e judiciais, quando cabíveis.
  • A submissão de novos projetos de ensino e/ou a solicitação de continuidade de um mesmo projeto pelo coordenador estarão condicionadas ao encerramento completo do projeto em execução.
  • Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Ensino do campus Sabará.
  • A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

DEMAIS INFORMAÇÕES

ACESSE AQUI o Edital 529/2025 para obter todas as informações relativas ao processo.

 

 

 

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