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Comissão inicia trabalhos para atualização da RAD
A Comissão responsável pela atualização da Regulamentação da Atividade Docente (RAD) no IFMG iniciou, esta semana, as discussões sobre os principais pontos do documento que serão revisados. Vigente desde 2018, a atual normativa prevê atualização, considerando o caráter dinâmico da instituição de Ensino.
Composta por integrantes das Pró-reitorias e das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão; membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); e representantes de sindicatos (Sinasefe-Bambuí, Sinasefe-IFMG) a comissão irá discutir reformulações que possam tornar a RAD cada vez mais isonômica e democrática. O grupo fará reuniões periódicas a fim de compor um documento que será, em seguida, apresentado à comunidade em consulta pública.
Premissas
A primeira reunião da comissão ocorreu na última terça, dia 11, de forma online. Nesse momento, foram apresentados os objetivos da comissão e as justificativas para o trabalho que se inicia. Para o presidente da CPPD, prof. Aladim Fernandes, do Campus Betim, esses pontos ficaram claros para o grupo. "Gostei bastante da representação dos sindicatos na comissão, assim como os demais membros, garantindo uma participação bastante democrática", acrescenta o docente.
"Trabalharemos para construir um documento que atenda da melhor maneira possível nosso corpo docente, sempre dentro da legalidade."
As premissas que conduzirão a revisão também foram repassadas durante o primeiro encontro. "A nova RAD traz um olhar sobre questões que vêm do passado e, como a escola é dinâmica, precisam ser adequadas a atividades e realidades que surgem", explica o presidente da comissão, o pró-reitor de Extensão, Carlos Bernardes Rosa Jr. De acordo com o professor, na normativa anterior, qualquer alteração de atividade precisava passar pelo Conselho Superior (Consup) do IFMG, agora, a proposta é incluir uma tabela de atividades que permita aos campi fazerem essas modificações, conferindo mais dinamismo e autonomia.
Além disso, as premissas caminham no sentido de valorizar o trabalho docente, padronizar do número de semanas para todos os campi, informatizar e reduzir o tempo de preenchimento da RAD, reconhecer o esforço com número de diários/disciplinas, entre outros aspectos. "Como integrante da comissão, minha expectativa é de que as revisões no documento anterior, que precisam ser feitas, não tragam prejuízos aos docentes do IFMG e que apenas corrijam algumas discrepâncias em pontos específicos", avalia Aladim Fernandes. "Trabalharemos para construir um documento que atenda da melhor maneira possível nosso corpo docente, sempre dentro da legalidade", corrobora Carlos Bernardes Rosa Jr..
Neste sentido, para embasar as discussões, a comissão tem em vista, ainda, situações por que passaram outras instituições da Rede Federal, a fim de abordar proativamente aspectos que possam ser considerados polêmicos diante dos órgãos reguladores. "Estamos observando, por exemplo, as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União ao Instituto Federal de Rondônia", conta o presidente da comissão.
Tão logo a proposta seja finalizada pela comissão, passará por consulta pública, para os trâmites seguintes quanto à sua aplicação. Os principais passos poderão ser acompanhados pela comunidade no portal do IFMG e via e-mail institucional.
SAIBA MAIS ••• Conheça os objetivos da RAD (conforme resolução vigente) |
I. Estimular e valorizar a produção acadêmica e as atividades de ensino, pesquisa e extensão; II. Fornecer parâmetros a serem aplicados na construção de indicadores acadêmicos institucionais que permitam assegurar a excelência da avaliação de cursos e programas do IFMG; III. Estabelecer referenciais que possibilitem equilibrar a distribuição dos encargos docentes nas diversas unidades do IFMG, respeitadas as suas peculiaridades; IV. Fornecer subsídios à tomada de decisão, sendo observada a legislação vigente no que se refere a: alocação de vagas docentes; avaliação do estágio probatório; progressão e promoção funcional; participação em congressos, seminários e congêneres; liberação para capacitação e qualificação; concessão de Dedicação Exclusiva; entre outros. V. Contribuir para a efetivação do perfil institucional previsto na Lei nº 11892/2008. |