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Ouvidoria sem Mistério #15: Identidade Preservada, Conteúdo Acessível

Além de acolher as manifestações e assegurar a proteção do manifestante, a Ouvidoria acompanha a prestação do serviço desde o momento do registro, com o objetivo de garantir respostas efetivas e adequadas.
publicado: 05/12/2025 10h22, última modificação: 05/12/2025 10h22

O trabalho da Ouvidoria do IFMG contribui diretamente para o fortalecimento da administração participativa e para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Além de acolher as manifestações, a Ouvidoria acompanha a prestação do serviço desde o momento do registro, com o objetivo de garantir respostas efetivas e adequadas.

A identificação do manifestante no ato do registro no Fala.BR é importante para viabilizar o contato, possibilitar esclarecimentos e personalizar o atendimento.

No entanto, para assegurar a proteção do manifestante, especialmente em situações envolvendo denúncias, a Ouvidoria adota um conjunto de medidas em conformidade com a legislação vigente: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos) e Decreto nº 10.153/2019 (que dispõe sobre salvaguardas de proteção à identidade de denunciantes de ilícitos e irregularidades).

Nesse sentido, a Ouvidoria realiza uma análise prévia da denúncia, etapa em que verifica a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade para que seja possível encaminhá-la à unidade competente. Em seguida, procede-se à pseudonimização, que pode envolver o tarjamento ou a elaboração de um extrato das informações que possam indicar, direta ou indiretamente, a identidade do denunciante. Esse procedimento impede a associação da denúncia a uma pessoa específica, assegurando a confidencialidade da identidade do denunciante.

Para que a apuração pelos órgãos competentes seja eficaz, é fundamental que a Ouvidoria receba um relato o mais completo possível, contendo a descrição dos fatos, os nomes dos envolvidos, os locais, as possíveis datas ou períodos, eventuais documentos comprobatórios e quaisquer outras informações que possam auxiliar na investigação. Os dados do denunciante são preservados, pois, para fins de apuração, o que importa é a possível irregularidade relatada e não a identidade de quem a registrou.

No âmbito do IFMG, as denúncias envolvendo servidores públicos são encaminhadas à Corregedoria, unidade responsável pelos processos de apuração. Quando o denunciado for estudante, a análise é realizada pela Comissão Disciplinar Discente. Já nos casos que envolvem trabalhadores terceirizados, o encaminhamento é feito ao fiscal do contrato, para que este notifique a empresa contratada, que deverá proceder à apuração dos fatos.

Dessa forma, a Ouvidoria atua de maneira a garantir a proteção das informações do denunciante e a dar visibilidade ao conteúdo da manifestação, direcionando esforços para a solução do problema apresentado e contribuindo para que os órgãos apuratórios realizem seus procedimentos de forma adequada e segura.

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