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Sempre o bem comum

Código de Ética Profissional do Servidor Público destaca bem comum como razão de ser do serviço público
publicado: 30/04/2026 13h08, última modificação: 30/04/2026 13h08

Na ética deontológica, a noção de dever (deon) é primordial. Não se trata de um dever como obrigação que limita a liberdade. Trata-se, antes, de um dever que é expressão máxima da liberdade, resultado da reflexão, característica fundamental do ser humano. Dever, portanto, é a expressão máxima da liberdade. Em suas reflexões éticas, Kant formula a noção de Imperativo Categórico que é uma ordem que a razão dá para si ao agir eticamente. O primeiro imperativo categórico formulado pelo prussiano afirma que a ação deve ser guiada por uma máxima, que mesmo sendo particular, deve ser tomada como universal, pois qualquer indivíduo naquela situação agiria daquela forma.

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nas regras deontológicas, diz que  “A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da  ideia de que o fim é sempre o bem comum” (Seção I, III). No Instituto Federal de Minas Gerais, a expressão máxima da liberdade, um imperativo que deve nortear qualquer ação, é a certeza de que o que se faz, ou deixa de fazer, é por causa do bem comum, razão de ser do serviço público. Sempre que uma dúvida pairar sobre o que fazer, ou não fazer, o servidor precisa se perguntar: isso, conduz ao bem comum?