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Instrução Normativa regulamenta atividades de gestão de pessoas nos campi avançados

Documento publicado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas lista 62 ações que envolvem processos de servidor e as formas de execução e encaminhamento a serem dadas pelos setores.
publicado: 11/09/2020 11h19, última modificação: 16/03/2024 08h11

As atividades de gestão de pessoas a serem desenvolvidas nos campi avançados do IFMG passaram a ser estabelecidas e regulamentadas com a publicação da Instrução Normativa nº 01/2020, publicada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), no dia 2 de setembro. A partir desse documento, os setores terão mais autonomia para executar atividades e processos administrativos cujas competências foram atribuídas à direção das unidades.

No anexo I da IN, é possível ter acesso a 62 ações que envolvem processos de servidor e também às formas de execução e encaminhamento a serem dadas pelos setores. No IFMG, seis unidades possuem o perfil de campus avançado (Arcos, Conselheiro Lafaiete, Ipatinga, Itabirito, Piumhi e Ponte Nova), o que significa que eles se enquadram num modelo de dimensionamento com 13 servidores técnico-administrativos e 20 docentes, conforme a Portaria nº 246/2016 do Ministério da Educação.

As atividades de gestão de pessoas dos campi avançados continuarão vinculadas à Progep, que deverá estruturar um canal de comunicação com os servidores que forem designados para a execução das atividades no campus. Caberá aos setores receber documentos e formulários, além de encaminhar os processos para execução na Reitoria. No desempenho das atividades, deverá também ser levado em consideração a delegação de competências definida pela Portaria nº 475/2016, relativa aos diretores-gerais.

O processo SEI que trata do assunto pode ser consultado sob o número 23208.002696/2020-30. No link a seguir, acesse o documento.

Instrução Normativa - Progep - nº 01/2020