Direção Geral
Direção Geral:
Daniel França Fonseca
gabinete.itabirito@ifmg.edu.br
Segundas e quartas-feiras: | 13h às 22h |
Terças e quintas-feiras: | 9h às 18h |
Sextas-feiras | Atividade externa (Reitoria) |
São funções do diretor- geral :
I. administrar as atividades acadêmicas e administrativas do campus em conformidade com as diretrizes do Conselho Superior e demais órgãos colegiados, com o Estatuto e Regimentos e com o Projeto Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMG;
II. fomentar o contínuo aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão no Campus;
III. estimular o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, da gestão de pessoal e das ações de desenvolvimento institucional, de comunicação e de tecnologia da informação no Campus;
IV. implementar políticas institucionais, coordenar e fiscalizar a execução das atividades administrativa e acadêmicas do Campus;
V. planejar a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem o IFMG;
VI. acompanhar e realizar ações referentes à Gestão de Pessoal;
VII. atuar nos os programas, projetos e ações propostos e executados pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;
VIII. observar e executar os processos junto à Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento. § 1º O Diretor do Campus Avançado responde solidariamente ao Reitor por seus atos de gestão, no limite da delegação; § 2º Nos impedimentos eventuais, o Diretor do Campus Avançado terá suas atribuições assumidas pelo substituto; § 3º Para a eficácia administrativa e como medida de descentralização, o Diretor do Campus Avançado poderá delegar atribuições executivas aos diretores, coordenadores, chefes e supervisores de diretoria/coordenadoria/setor/seção/departamento/núcleo do Campus, para a prática de atos nas áreas acadêmica e administrativa.