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Atividades Complementares - Engenharia Elétrica
A Instrução Normativa do IFMG nº 4 de 11 de abril de 2018 estabelece que as Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer os processos de ensino-aprendizagem, privilegiando:
I. atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
III. atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional;
IV. atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse do discente.
Além disso, as Atividades Complementares podem ser desenvolvidas pelos acadêmicos durante o curso em espaços diversos, incluindo instituições de ensino, empresas públicas ou privadas, espaços de vivência sociocultural ou no próprio campus, propiciando a ampliação e complementação da formação para a futura atuação profissional.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ANEXO I - Atividades Passíveis de Aproveitamento
ANEXO II - Requerimento de Atividades Complementares
Fluxograma - Atividades Complementares
Simulador para contabilização de horas
Atividades Complementares - Formulário de Preferências