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IFMG publica diretrizes para retorno gradual e seguro de atividades presenciais

Portaria e Instrução Normativa, elaboradas pelo Comitê de Crise, que foram debatidas e aprovadas no Colégio de Dirigentes, não definem datas, já que retomada será em etapas, com restrição do número de pessoas, em alinhamento com indicadores epidemiológicos e recomendações sanitárias. Cada campus terá autonomia para traçar um plano local e determinar períodos de retorno e escalas de trabalho.
publicado: 21/07/2021 15h39, última modificação: 21/07/2021 15h39

Publicada nesta terça-feira, 20 de julho, a Portaria nº 489/2021, que traz orientações para as unidades do IFMG sobre como deve ocorrer o retorno gradual ao trabalho presencial dos setores administrativos. Desde março de 2020, por causa da pandemia de covid-19, grande parte das atividades da instituição vem sendo realizadas de forma remota. A publicação do documento integra o Plano de Retorno Gradual, que determina as diretrizes gerais a serem adotadas para que os servidores e demais colaboradores possam trabalhar presencialmente de modo seguro, respeitando as medidas de prevenção.

A portaria não define datas, prevê a retomada em etapas, com restrição do número de pessoas, em estrito alinhamento com os indicadores epidemiológicos e as recomendações das autoridades sanitárias locais. Cada campus terá autonomia para traçar um plano local e determinar períodos de retorno e escalas de trabalho.

Para frequentar as unidades, será obrigatório o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social. A presença de servidores e demais prestadores de serviços em cada ambiente de trabalho deverá respeitar normas locais sobre ocupação de salas, mantendo-se o distanciamento mínimo recomendado.

Em cada setor, deverão ser promovidas adaptações para que haja uma melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho. Também será permitida a flexibilização dos horários de início e término da jornada presencial, desde que mantida a carga horária prevista em lei para cada caso. O atendimento ao público só poderá ser realizado respeitando os protocolos sanitários determinados pelos órgãos de saúde.

O retorno a qualquer atividade presencial deverá ser precedido de ato autorizativo do reitor, no caso da Reitoria e campus avançado, ou do diretor-geral, no caso do campus.

Os servidores que apresentarem condições de saúde ou fatores de risco terão prioridade em permanecer no trabalho remoto, assim como aqueles que, pelos motivos elencados na portaria, se sentirem mais seguros em continuar prestando serviços em casa. A definição dos horários de trabalho e como se dará a frequência e organização do espaço físico de cada setor caberá ao diretor do campus ou chefia da unidade.

Caberá às pró-reitorias, diretorias sistêmicas e unidades equivalentes nos campi a definição de quais atividades poderão ser desenvolvidas de forma presencial e quais poderão permanecer de forma remota. As Pró-reitorias de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas poderão emitir orientações complementares e específicas necessárias ao retorno das atividades presenciais e à adequação das condições sanitárias adequadas.

Orientações para atividades acadêmicas

A Portaria nº 489 não contempla a autorização para o retorno presencial das aulas e outras atividades pedagógicas, como pesquisa e extensão. Neste caso, vale a Instrução Normativa nº 01/2021 das Pró-reitorias de Ensino, Extensão e Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação, contendo orientações complementares e específicas.

De acordo com o documento, haverá uma lista de prioridades e critérios a serem observados no caso de alguma atividade presencial ser necessária e urgente. Disciplinas poderão ser ofertadas de forma mista, com atividades remotas e presenciais. A decisão final de ofertar qualquer componente curricular presencial caberá ao diretor do campus, após deliberação dos colegiados de curso e direções de ensino sobre pedidos de retorno.

A Instrução Normativa detalha fluxos a serem seguidos pelas unidades nas diversas situações em que as aulas presenciais forem adotadas enquanto durar a pandemia de covid-19. Da mesma forma, há orientações para atividades de estágio, monitoria, defesa de TCC, avaliações e atendimento a estudantes com necessidades educacionais específicas.

Construção conjunta

O plano para o retorno presencial de atividades tem sido construído conjuntamente, com base nos trabalhos do Comitê de Crise e das Pró-reitorias. A portaria e a Instrução Normativa foram apresentadas, debatidas e aprovadas no Colégio de Dirigentes, quando cada campus teve a oportunidade de enviar sugestões de aprimoramento.

Além disso, o IFMG tem trabalhado na preparação da estrutura para que os espaços físicos estejam adequados às normas sanitárias. Foi feita a aquisição de insumos, que serão usados na higienização, por meio do Pregão 06/2021, disponível para planejamento pelos campi. Todas as salas e espaços receberão cartazes de sinalização com as orientações do protocolo sanitário, já entregues às unidades. Servidores e colaboradores receberão máscaras e protetores faciais para poderem iniciar, quando possível, atividades presenciais.

A Pró-reitoria de Administração e Planejamento disponibilizou ainda aos campi o crédito orçamentário no valor de  R$ 339.600,00 para custear as despesas iniciais do retorno gradual, sendo este o valor integral da diretriz institucional relativa à reserva emergencial. São ações que também integram o Plano de Retorno Gradual.

Os documentos que fazem parte do plano e que foram publicados hoje podem ser lidos na íntegra nos links abaixo.

Portaria nº 489/2021

Instrução Normativa nº 01/2021