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Serviços de comunicação do Campus sofrerão adequações durante período eleitoral

publicado: 11/07/2018 20h00, última modificação: 13/07/2018 11h37

Durante o período das Eleições 2018, os meios de comunicação do IFMG - Campus Governador Valadares, assim como de todas as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito às Instruções Normativas nº 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. As restrições terão validade de 7 de julho até 7 de outubro, ou 28 de outubro, caso haja segundo turno.

De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. Na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas nesse sentido.

As informações disponibilizadas nesse informativo agrupam recortes de questões específicas que são de interesse institucional coletivo e que exigem prudência, especialmente no que diz respeito à rotina dos setores de comunicação. O objetivo das orientações é contribuir para a padronização das atividades de comunicação da instituição, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas.

1. COMUNICAÇÃO DIGITAL NO PERÍODO ELEITORAL

• As instituições deverão retirar da área de destaque de seus canais de comunicação digitais qualquer publicidade que inclua marcas do Governo Federal e de programas governamentais (vídeos, anúncios, bannersposts, marcas, slogans e demais conteúdos de natureza similar).

• Havendo impossibilidade da suspensão das áreas de interatividade, será necessário intensificar os trabalhos de moderação. Assim, recomenda-se a criação de blacklist para barrar termos que caracterizem propaganda eleitoral – nomes, números de candidatos, siglas de partidos, slogans de campanhas e palavras-chave (eleições, segundo turno, etc.).

• É proibida a veiculação/exibição de pronunciamento de candidato a cargo político. Publicações anteriores ao período eleitoral poderão ser mantidas nos canais digitais, desde que datadas e em área sem destaque.

Sites: A publicação de notícias nos canais de comunicação ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviços. Conteúdos noticiosos publicados antes do período eleitoral deverão ser remanejados para área sem destaque e devidamente datados, como forma de comprovar que foram disponibilizados até 6 de julho de 2018.

• É permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão (de orientação ou de prestação de serviço).

• Os releases poderão ser publicados em área de livre acesso, desde que não incluam conteúdo que remeta à publicidade institucional.

• A publicação de conteúdos didáticos e científicos está liberada (ex.: atualização de biblioteca digital, pesquisas de estudantes, etc.), desde que o conteúdo não remeta minimamente à publicidade institucional.

• Recomenda-se que o conteúdo noticioso publicado na área de destaque seja puramente voltado à prestação de serviço, mesmo que a data de publicação seja anterior ao período eleitoral.

Mídias sociaisPosts que correspondem à publicidade legal serão permitidos.

• Posts datados até 6 de julho de 2018 permanecerão publicados, mas não poderão ser reeditados nem promovidos e, caso ganhem destaque na linha do tempo devido a algum comentário externo, deverão ser imediatamente ocultados ou excluídos.

• Os comentários deverão ser rigorosamente moderados, sendo excluídos aqueles de cunho eleitoral. Para deixar os usuários cientes das diretrizes no período eleitoral, as instituições deverão divulgar esta nota explicativa: "Caro usuário, em atendimento à legislação eleitoral, a moderação deste canal excluirá comentários de cunho eleitoral. Essa medida será aplicada no período de 7 de julho a 7 de outubro, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno".

Bancos de imagens: Fotos, arquivos de vídeo e infográficos poderão ser mantidos nos canais digitais, desde que datados e fora das áreas de destaque.

2. EVENTOS NO PERÍODO ELEITORAL

• Em eventos de inauguração e outros atos oficiais, é proibido o comparecimento de candidatos, bem como não é permitido citar nomes de candidatos na leitura do script.

• É permitida a realização de eventos técnicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional.

• A divulgação de eventos institucionais, inclusive técnicos e científicos, somente poderá ser realizada por meio dos veículos de comunicação externos (imprensa).

3. USO DE MARCAS EM PERÍODO ELEITORAL

• A marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não poderá ser utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas. Essa regra se estende às marcas de programas governamentais - campanhas, ações, eventos, slogans e outros elementos que possam ser interpretados como publicidade institucional.

• Fica suspensa a distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal – publicações, folders, cartilhas, folhetos, etc. Peças anteriormente produzidas só poderão ser distribuídas se a marca do Governo Federal estiver coberta. Novas impressões devem substituir a marca do governo pela expressão "Governo Federal".

• A marca do Governo Federal aplicada em placas de obras e em veículos oficiais deverá ser coberta ou retirada.

• A suspensão do uso da marca do Governo Federal também vale para a publicidade em propriedades digitais de terceiros, em decorrência de parcerias firmadas. Cabe à instituição da rede comprovar quem solicitou providências e manter registros de que a publicação antecedeu o período eleitoral.

4. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA NO PERÍODO ELEITORAL

• Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço. Estão proibidos conteúdo e análises que possam insinuar juízo de valor referente a ações, políticas e programas institucionais e/ou governamentais.

• É permitida a publicação de releases. Nesse sentido, recomenda-se que todas as instituições disponham de área exclusiva para a divulgação deles.

• No atendimento à imprensa, a fonte institucional deve ser cautelosa em seu discurso, sem menções a candidatos e informações que possam configurar publicidade institucional.

5. PUBLICIDADE PERMITIDA NO PERÍODO ELEITORAL

•  Publicidade Legal – divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. As campanhas de ingresso e a divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencem a essa modalidade. A publicidade legal não necessita de prévia autorização da Justiça Eleitoral para ser executada.

• Publicidade de Utilidade Pública – reconhecida como de grave e urgente necessidade pública. Tem o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos. Essa publicidade depende de autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As peças deverão ser apresentadas à Secom para aprovação (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).

6. INFORMAÇÕES GERAIS

• Os e-mails oficiais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais.

• Fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e agentes públicos, devendo-se observar os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a Administração Pública.

• Desde que não remetam à promoção institucional, a utilização de apresentações institucionais (ex.: PowerPoint) estará permitida, bem como a realização de pesquisas de opinião.

• Campanhas de endomarketing não serão permitidas.

Dúvidas e situações pontuais deverão ser tratadas com o Setor de Comunicação da Instituição ou diretamente com a Secom/Presidência da República pelo e-mail: secom.eleicoes@presidencia.gov.br.

Saiba mais! Documentação completa sobre o assunto:

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Perguntas Frequentes
Lei 9.504/1997
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)
Modelos de publicidades permitidas e proibidas
Ofício Nº106/2018 – Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif)


Com informações da Comunicação/Reitoria IFMG, CONIF, Comunicação UFOP e UFSC.