Diretoria de Ensino (DE)
Diretor de Ensino: Prof. Bruno de Souza Toledo
Contatos: ensino.gv@ifmg.edu.br / (33) 3022-7800 - Ramal 7810
A Diretoria de Ensino (DE) é a unidade administrativa subordinada diretamente ao Diretor Geral e tem por finalidade orientar e organizar todas as coordenações e setores do campus, de forma a integrar as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Tem como competências:
I. Propor a reformulação de normas e procedimentos às Pró-reitorias de Ensino, de Extensão e de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação;
II. Analisar e propor a criação e adequação de projetos pedagógicos de cursos, com base no Projeto Pedagógico Institucional, no Plano de Desenvolvimento Institucional e nas normativas pertinentes a Educação;
III. Propor à Direção-geral do Campus, a abertura e extinção de oferta de vagas de cursos;
IV. Prestar orientação e apoio às Coordenações de Cursos na execução dos regulamentos, normas, encaminhamento dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e avaliação, bem como orientá-las sobre o seu desenvolvimento;
V. Propor e executar programas de capacitação, em consonância com as políticas para a formação e qualificação continuada dos servidores;
VI. Coordenar as atividades de planejamento de ensino, pesquisa, inovação e extensão no âmbito do Campus;
VII. Aplicar os regulamentos disciplinares;
VIII. Orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas;
IX. Propor, coordenar e acompanhar convênios com entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão;
X. Coordenar e acompanhar processos seletivos para ingresso nos cursos;
XI. Elaborar editais e normas do campus, decorrentes das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XII. Propor o Calendário Acadêmico e o horário de aulas docente;
XIII. Acompanhar junto a Secretaria de Registro Acadêmico o cumprimento do Regimento de Ensino;
XIV. Recolher semestralmente a Planilha de Atividade Docente para fins de critério de distribuição de aulas e outras necessidades do Campus, informando ao Diretor Geral quaisquer descumprimentos das Ações previstas no Plano Pedagógico e na Planilha de Atividade Docente;
XV. Acompanhamento e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho, informando ao Diretor Geral quaisquer descumprimentos.
Parágrafo único. Juntamente com os coordenadores de curso, Gestão de Pessoas do Campus e Setor Pedagógico deverá fiscalizar o cumprimento da carga horária dos servidores, inclusive por meio de auditorias dentro da jornada de trabalho;
XVI. Monitorar e construir um Banco de Dados, de forma colegiada com os professores do Curso segundo a modalidade de Ensino sobre indicadores de evasão escolar e baixa de rendimento em parceria com o Setor Pedagógico, Docentes e os Discentes;
XVII. Auxiliar na elaboração do orçamento e do planejamento anual do Campus;
XVIII. Responsabilizar-se pela elaboração de relatórios de desempenho dos serviços de sua responsabilidade;
XIX. Criar mecanismos para coleta e apresentação de informações, com foco na transparência dos atos;
XX. Desempenhar outras atividades pertinentes, atribuído pela Diretoria-Geral do Campus ou por ele representado.