Apresentação
O QUE É
Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um setor instituído pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes). A CPA Local do IFMG-GV é responsável pela condução do processo de autoavaliação interna do IFMG Campus Governador Valadares, de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo. É vinculada à CPA Central da Reitoria.
É um órgão com atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, sendo responsável pela condução do processo de autoavaliação.
ATRIBUIÇÕES
Para melhorar, é preciso identificar o que está ou não dando certo. Por isso, a CPA proporciona uma autoavaliação da instituição de ensino no intuito de conhecer opiniões e demandas dos alunos, educadores, diretores e servidores, possibilitando assim, rever o que não está dando certo e aprimorar o que já funciona, melhorando a qualidade e mérito em todas as dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação.
De acordo com o Regimento Interno, compete à CPA do IFMG:
- Coordenar e articular os processos de avaliação interna;
- Sistematizar e prestar informações relativas à Avaliação das Instituições de Educação Superior (Avalies) solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no âmbito do Sinaes;
- Elaborar e analisar relatórios e pareceres das avaliações e encaminhar às instâncias competentes;
- Desenvolver estudos e análises visando ao fornecimento de subsídios para afixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional;
- Acompanhar os processos de avaliação externa da instituição;
- Fomentar a produção e socialização do conhecimento na área de avaliação institucional;
- Disseminar, permanentemente, informações sobre avaliação;
- Avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e apresentar sugestões, subsidiando o planejamento do IFMG;
- Interagir com as Comissões Próprias de Avaliação de outras instituições e com o Inep.
COMPOSIÇÃO
A CPA é constituída por uma Comissão Central, na Reitoria, e uma Comissão Local em cada campus.
Os membros da Comissão Local são nomeados pelo diretor-geral do campus, sendo composta por, no mínimo:
a) Um representante docente e respectivo suplente;
b) Um representante técnico-administrativo em educação e respectivo suplente;
c) Um representante discente e respectivo suplente;
d) Um representante da sociedade civil organizada e respectivo suplente.
Os integrantes terão mandato de três anos, podendo haver uma recondução por igual período.
Atualmente, sua composição da CPA Local do IFMG-GV, conforme Portaria nº 173 de 23 de novembro de 2022, é:
Nome | Cargo e segmento que representa | |
Deyse de Brito Marthe Bertolino | deyse.marthe@ifmg.edu.br | Representante Titular Docente |
Mariana Sarro Pereira de Oliveira | mariana.sarro@ifmg.edu.br | Representante Suplente Docente |
Cláudio Gomes de Moraes | claudio.moraes@ifmg.edu.br | Representante Titular Técnico-administrativo em Educação |
Marco Aurélio Fernandes dos Reis Júnior | marco.fernandes@ifmg.edu.br | Representante Suplente Técnico-administrativo em Educação |
Ana Clara Almeida Chaves | - | Representante Titular Discente |
Waind Moura da Silva | - | Representante Suplente Discente |
Braulio Ferreira Oliveira | - | Representante da Sociedade Civil Organizada Titular |
Talita Cardoso Gomes | - | Representante Suplente da Sociedade Civil Organizada |
CONTATO
E-mail: cpa.gv@ifmg.edu.br
ATUAÇÃO
É responsável por planejar, organizar e aplicar anualmente uma avaliação interna da instituição de ensino através da aplicação de um questionário.
A obtenção das informações envolve discussão dos mecanismos de autoavaliação, coleta de informações pertinentes através de instrumentos de pesquisa, tratamento e análise das informações, elaboração e divulgação de um relatório. Esse é um documento que garante o credenciamento ou o recredenciamento das Instituição de Ensino Superior e, principalmente, subsidia o planejamento de melhorias para o campus.