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Termo de Responsabilidade para uso do estacionamento 2024-2 do IFMG Campus Sabará

publicado: 29/10/2024 11h13, última modificação: 29/10/2024 11h50


O presente Termo tem por objetivo estabelecer as normas de acesso de veículos dos discentes ao IFMG Campus Sabará, bem como ordenar o estacionamento de carros e motos. Esse termo é temporário e será válido para o segundo semestre do ano letivo de 2024. Qualquer infração deste documento implicará na suspensão do direito de acesso ao estacionamento.

 

Este formulário estará disponível até o dia 05/11/2024. (preencha aqui!)

 

DAS RESPONSABILIDADES

1- No segundo semestre do ano letivo de 2024, o estacionamento estará disponível para acesso aos discentes que possuam carros e motos, desde que contemplados por sorteio, e a permanência desse público nos dias úteis será conforme com o horário das aulas do curso matriculado. O acesso ao estacionamento poderá ser realizado 15 minutos antes do início das aulas do curso matriculado. A permanência no estacionamento terá tolerância de 15 minutos após o término das aulas do curso matriculado.

2- O acesso ao estacionamento estará condicionado à identificação do discente e do veículo sempre que solicitado. O acesso ao campus se dará por meio de crachá que deve estar visível no momento de acesso ao campus. Para os carros, será necessário manter o crachá visível durante a permanência no estacionamento do campus. Não será permitido o transporte de outras pessoas, além dos motoristas, dentro do campus.

3- A utilização das vagas se destina única e exclusivamente para fins de estacionar os veículos. Não será permitida a colocação de materiais e outros objetos, mesmo que temporário, no estacionamento.

4- As vagas de estacionamento são limitadas, conforme figura 1 deste Termo. Os veículos deverão estacionar de forma correta e deverão ocupar somente os espaços destinados às vagas disponibilizadas, sendo expressamente vedado o estacionamento em canteiros, áreas de circulação ou passagem de veículos, áreas de carga e descarga, bem como ocupar mais de uma vaga.

5- As vagas destinadas para atender as Pessoas Com Deficiência (PCD) deverão ser respeitadas por todos.

6- As vagas destinadas a discentes estão distribuídas conforme Fig. 01. Serão disponibilizadas 38 vagas para carros e 30 vagas para motos. Não será permitido ao discente utilizar as vagas destinadas para servidores e terceirizados.

7- O cadastramento não garante a disponibilidade de vagas no estacionamento, uma vez que o campus possui vagas limitadas. Caso a quantidade de solicitações seja maior que a de vagas para um mesmo turno, será implementado sistema de rodízio.

8- Quando necessário, o rodízio será realizado por meio de sorteio, conforme a descrição abaixo:

- Para se inscrever no sorteio é necessário preencher o “formulário” e anexar a documentação comprobatória (Habilitação e CRLV do veículo);

- Para cada dia da semana será utilizado um crachá de cor específica;

- Todos os inscritos aptos serão incluídos no sorteio;

- A sequência do sorteio seguirá a ordem dos dias da semana;

- Para cada dia da semana, serão sorteadas as vagas disponibilizadas conforme Figura 1;

- Após finalizado o número de vagas do dia, o sorteio para os inscritos aptos remanescentes continuará para o dia seguinte;

- Após todos os inscritos aptos serem contemplados, o sorteio será reiniciado a partir do dia/vaga disponível da sequência anterior;

- Serão permitidas trocas dos dias de utilização do estacionamento entre os discentes contemplados até 1 semana após o sorteio e antes da emissão dos crachás de identificação.

9- O IFMG campus Sabará não se responsabilizará por quaisquer danos aos veículos, como incêndio, roubo, furto, extravio de peças, ferramentas, acessórios, etc. ou quaisquer objetos deixados no interior ou sobre o veículo, qualquer que seja a sua causa, ou por quaisquer outros sinistros relativos aos veículos estacionados ou em circulação.

10- Todo e qualquer dano causado, seja ao patrimônio da Instituição ou a terceiros, em decorrência de imprudência ou falta de zelo pelo condutor do veículo deverá ser ressarcido pelo discente identificado neste termo.

11- Casos omissos serão tratados e deliberados pelas direções do campus, com o apoio do conselho acadêmico, quando necessário. 

DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO, ACESSO E UTILIZAÇÃO:

 a)  É garantido ao aluno que preencher o formulário, o direito de participar do sorteio para acesso ao estacionamento pelo menos uma vez por semana, no dia e turno contemplados. Não nos responsabilizaremos por preenchimento incorreto do formulário e as próprias limitações do formulário indicam as possibilidades de cadastro;

b) A participação no sorteio não garante necessariamente o acesso à vaga, sendo o acesso regulado pelos critérios definidos pela Direção do IFMG Sabará junto à comissão dos estudantes responsáveis por gerir as vagas;

c) É de responsabilidade do aluno estar atento aos prazos para preenchimento do formulário, confecção dos crachás e retirada dos crachás. O aluno que não retirar o crachá no prazo de 2 semanas após a divulgação da entrega dos crachás deverá encaminhar um e-mail para  dce.ifmg.sabara@gmail.com  solicitando a retirada do crachá mediante justificativa, que será analisada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) ou a comissão dos estudantes responsáveis, podendo ser deferida ou não. O aluno que preencher o formulário e não retirar o crachá no semestre perderá o acesso ao estacionamento no semestre seguinte;

d)   É expressamente proibido no sorteio e durante o uso do estacionamento:

  • Fazer o cadastro para dois veículos diferentes;

  • Fazer o cadastro para dois turnos;

  • Falsificar as informações no cadastro;

  • Utilizar quaisquer meios que não forem os definidos pelo formulário oficial para se cadastrar ao sorteio ou ter acesso às vagas;

  • Utilizar crachás de terceiros;

  • Utilizar e/ou falsificar crachás;

  • Usar carros de alunos cadastrados para uso, mas não conduzidos pelo aluno sorteado na utilização da vaga;

  • Utilizar veículos ou placas diferentes dos preenchidos no formulário de sorteio;

  • Estacionar em vagas não destinadas ao veículo que está sendo utilizado;

  • Estacionar de maneira inconsequente, desrespeitando os limites de uso previamente colocados para o bom funcionamento (limite de vagas, tamanho das vagas, finalidade das vagas, placas e regulações gerais de trânsito no interior do campus);

  • Desrespeitar possíveis horários determinados e previamente informados pela Direção do IFMG Sabará e pela comissão ou pelas regras gerais de utilização do campus;

  • Qualquer manipulação de má-fé com o objetivo de obter vantagens sobre os demais sorteados;

Tópico Único: Casos que fogem a essas regulações serão avaliados segundo sua particularidade e possivelmente incorporados a esta regulação (caso necessário).

e)    Os alunos que infringirem os itens acima sofrerão advertência escrita, por meios eletrônicos ou físicos. A primeira advertência não tem caráter punitivo, apenas para aviso e posterior correção dos atos, dando o benefício da possibilidade de adequação. A segunda advertência possui caráter punitivo, implicando na perda da vaga sorteada naquele semestre;

f)  O item "e" e este item "f" deste regulamento não se aplicam a casos mais graves que por ventura venham a ocorrer, sendo necessária nesses casos avaliação "caso a caso" por parte da Direção do IFMG Sabará e do DCE ou a comissão dos alunos que gerenciam o estacionamento, podendo ser aplicadas penas maiores, de acordo com a proporcionalidade da infração;

g)  Em caso de perda do direito à vaga (2 advertências) por dois semestres consecutivos, o aluno recorrente perde o direito ao sorteio no semestre seguinte à última perda;

h)  Denúncias, sugestões e reclamações devem ser enviadas para o e-mail:  dce.ifmg.sabara@gmail.com. Os alunos que fazem o trabalho voluntário de gerenciamento do estacionamento, junto à Direção do IFMG Sabará, não se responsabilizam por qualquer divulgação de informações, placas, dados pessoais ou institucionais delicados, feitas por terceiros no momento das denúncias.

IMPORTANTE:

Esse trabalho de gerenciamento do estacionamento, por parte dos estudantes envolvidos, é VOLUNTÁRIO e fruto de um esforço coletivo. Bem como é uma conquista que envolveu tempo, dedicação e desgastes dos mais diversos, envolvendo todo o corpo estudantil do IFMG Sabará (inclusive grêmio). Não é e nem nunca foi, uma prestação de serviços em que a responsabilidade maior pelas limitações, regulação e gerenciamento, seja do estudante.