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EDITAL 575/2025 - Processo Seletivo 2025 para o Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG Campus Sabará
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria no 1.195, Arto 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o Edital 575/2025 que dispõe sobre o 1º Processo Seletivo 2025 para o Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG Campus Sabará.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico e para a iniciação à pesquisa.
1.1.1. Poderão concorrer a este edital projetos de pesquisa de natureza básica ou aplicada.
1.1.2. Para fins deste edital, serão consideradas pesquisas aplicadas aquelas que utilizam conhecimentos da pesquisa básica para solução de problemas específicos envolvendo os interesses locais e/ou regionais.
1.1.3. Reconhecendo a linha tênue entre pesquisa básica e aplicada que se sobrepõe no cotidiano da produção científica, conforme Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, a aplicabilidade dos projetos de pesquisa e inovação do IFMG apresenta os seguintes objetivos:
1. gerar, aperfeiçoar e transferir soluções técnicas e tecnológicas demandadas em sua área geográfica de atuação;
2. organizar-se, de forma programática, para consolidar e fortalecer, por meio da produção de conhecimento e desenvolvimento de técnicas e tecnologias, os arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regional;
3. atuar de forma articulada com o mundo do trabalho e os segmentos sociais para produzir, desenvolver e difundir conhecimento científico, apoiando processos educativos que resultem na geração de emprego e renda.
1.1.4. Conceito de Inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Art. 2º da lei 13.243).
1.2. O fomento à pesquisa ocorrerá por meio de concessão de bolsas de natureza de doação de Apoio Técnico à Pesquisa (AT-NS) e Iniciação Científica Júnior (ICJ).
1.3. Compete ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Campus Sabará a elaboração de edital, recebimento de projetos, divulgação dos resultados dos editais, registro de projetos de pesquisa, implantação das bolsas e processo de avaliação dos projetos de pesquisa.
1.4. Para concorrer a este Edital, os servidores interessados deverão submeter o projeto de pesquisa e um plano de trabalho para cada estudante bolsista e para cada estudante voluntário (quando houver) na plataforma Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) no sítio eletrônico: https://suap.ifmg.edu.br.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1. São objetivos do programa:
2.1.1. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa e de inovação, por meio da iniciação tecnológica e de pesquisa.
2.1.2. Contribuir para a formação de recursos humanos com o intuito de fortalecer a capacidade de pesquisa e inovação do País.
2.1.3. Qualificar estudantes de graduação para sua inserção em programas de pós-graduação, bem como aprimorar o processo de formação de profissionais inovadores para o mercado de trabalho.
2.1.4. Possibilitar ao estudante do Ensino Médio habilidades e competências necessárias à construção do conhecimento a partir da pesquisa, bem como despertar o interesse pela pesquisa.
2.1.5. Envolver os pesquisadores nas atividades de formação, desenvolvimento tecnológico e inovação.
2.1.6. Estimular pesquisadores a envolverem os estudantes nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia.
2.1.7. Contribuir na geração de inovação, produção científica e novos conhecimentos científicos para o País.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrição está definido no Anexo I – Calendário do Processo Seletivo de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG Campus Sabará, parte integrante deste Edital. O Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará não se responsabilizará por inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no Anexo I por qualquer motivo.
3.2. São elegíveis somente projetos apresentados por servidores do quadro permanente, por professores substitutos e visitantes do IFMG Campus Sabará e por servidores em colaboração técnica com o IFMG Campus Sabará, que não estejam com pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.
3.2.1. Os professores visitantes e os professores substitutos poderão ser coordenadores, desde que a data para encerramento do projeto não seja posterior a data prevista para permanência máxima no IFMG Campus Sabará ou indicar um servidor para a sua continuidade.
3.2.2. No caso de substituição de coordenador, por qualquer motivo, caberá avaliação pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a respeito da pertinência de manutenção do projeto, observado o currículo do substituto indicado.
3.3. O projeto de pesquisa deverá:
a. ser de autoria do pesquisador;
b. ter mérito técnico-científico;
c. apresentar viabilidade técnica e/ou econômica;
d. seguir o modelo do SUAP.
3.4. A inscrição deverá ser realizada pelo endereço: https://suap.ifmg.edu.br.
4. CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO (ANEXO I)
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ETAPAS |
DATA |
|
Início das inscrições |
02/06/2025 |
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Término das inscrições |
23/06/2025, às 23:59 |
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Resultado da Pré-Seleção |
25/06/2025 |
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Período de Avaliação |
a partir de 25/06/2025 até 07/07/2025 |
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Resultado do Processo Seletivo, a partir de: |
08/07/2025 |
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Prazo para impetrar recurso |
14/07/2025 |
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Resultado Final Após Julgamento dos Recursos |
15/07/2025 |
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Previsão de início dos projetos |
Julho de 2025 |
5. MODALIDADES DE BOLSA, REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DO BOLSISTA E VALORES MENSAIS DAS BOLSAS (ANEXO II)
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MODALIDADE DE BOLSA |
REQUISITOS PARA INDICAÇÃO DO BOLSISTA |
C.H. SEMANAL |
VALOR MENSAL |
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ICJ |
O aluno deverá estar, regularmente, matriculado no curso técnico, não pode possuir bolsa de pesquisa, ensino ou de extensão, com exceção de bolsas de agências de fomento que permitam o acúmulo. |
10 h |
R$300,00 |
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AT-NS |
O aluno deverá estar, regularmente, matriculado no curso superior, não pode possuir bolsa de pesquisa, ensino ou de extensão, com exceção de bolsas de agências de fomento que permitam o acúmulo. |
20 h |
R$770,00 |
6. DEMAIS INFORMAÇÕES
ACESSE AQUI O EDITAL 575/2025 e obtenha todas as informações relativas a este processo.
ACESSE AQUI A RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL 575/2025
ACESSE AQUI O RESULTADO DA ETAPA 1. PRÉ-SELEÇÃO
ACESSE AQUI O RESULTADO PRELIMINAR
