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EDITAL 373/2026 - 1º Processo Seletivo 2026 para o Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG Campus Sabará (RESULTADO FINAL)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria no 1.195, Arto 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o Edital 376/2026 que dispõe sobre o 1º Processo Seletivo 2026 para o Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG Campus Sabará.
ACESSE AQUI o Edital 373/2026.
Inscrições abertas até o dia 22/04/2026
- A inscrição deverá ser realizada pelo endereço: https://suap.ifmg.edu.br.
RESULTADOS
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 373/2026 (ACESSE AQUI)
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 373/2026 (ACESSE AQUI)
RESULTADO ETAPA 1. PRÉ-SELEÇÃO
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico e para a iniciação à pesquisa.
1.1.1. Poderão concorrer a este edital projetos de pesquisa de natureza básica ou aplicada.
1.1.2. Para fins deste edital, serão consideradas pesquisas aplicadas aquelas que utilizam conhecimentos da pesquisa básica para solução de problemas específicos envolvendo os interesses locais e/ou regionais.
1.1.3. Reconhecendo a linha tênue entre pesquisa básica e aplicada que se sobrepõe no cotidiano da produção científica, conforme Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, a aplicabilidade dos projetos de pesquisa e inovação do IFMG apresenta os seguintes objetivos:
1. gerar, aperfeiçoar e transferir soluções técnicas e tecnológicas demandadas em sua área geográfica de atuação;
2. organizar-se, de forma programática, para consolidar e fortalecer, por meio da produção de conhecimento e desenvolvimento de técnicas e tecnologias, os arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regional;
3. atuar de forma articulada com o mundo do trabalho e os segmentos sociais para produzir, desenvolver e difundir conhecimento científico, apoiando processos educativos que resultem na geração de emprego e renda.
1.1.4. Conceito de Inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Art. 2º da lei 13.243).
1.2. O fomento à pesquisa ocorrerá por meio de concessão de bolsas de natureza de doação de Apoio Técnico à Pesquisa (AT-NS) e Iniciação Científica Júnior (ICJ).
1.3. Compete ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Campus Sabará a elaboração de edital, recebimento de projetos, divulgação dos resultados dos editais, registro de projetos de pesquisa, implantação das bolsas e processo de avaliação dos projetos de pesquisa.
1.4. Para concorrer a este Edital, os servidores interessados deverão submeter o projeto de pesquisa e um plano de trabalho para cada estudante bolsista e para cada estudante voluntário (quando houver) na plataforma Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) no sítio eletrônico: https://suap.ifmg.edu.br.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1. São objetivos do programa:
2.1.1. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa e de inovação, por meio da iniciação tecnológica e de pesquisa.
2.1.2. Contribuir para a formação de recursos humanos com o intuito de fortalecer a capacidade de pesquisa e inovação do País.
2.1.3. Qualificar estudantes de graduação para sua inserção em programas de pós-graduação, bem como aprimorar o processo de formação de profissionais inovadores para o mercado de trabalho.
2.1.4. Possibilitar ao estudante do Ensino Médio habilidades e competências necessárias à construção do conhecimento a partir da pesquisa, bem como despertar o interesse pela pesquisa.
2.1.5. Envolver os pesquisadores nas atividades de formação, desenvolvimento tecnológico e inovação.
2.1.6. Estimular pesquisadores a envolverem os estudantes nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia.
2.1.7. Contribuir na geração de inovação, produção científica e novos conhecimentos científicos para o País.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período de inscrição está definido no Anexo I – Calendário do Processo Seletivo de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG Campus Sabará, parte integrante deste Edital. O Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará não se responsabilizará por inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no Anexo I por qualquer motivo.
3.2. São elegíveis somente projetos apresentados por servidores do quadro permanente, por professores substitutos e visitantes do IFMG Campus Sabará e por servidores em colaboração técnica com o IFMG Campus Sabará, que não estejam com pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.
3.2.1. Os professores visitantes e os professores substitutos poderão ser coordenadores, desde que a data para encerramento do projeto não seja posterior a data prevista para permanência máxima no IFMG Campus Sabará ou indicar um servidor para a sua continuidade.
3.2.2. No caso de substituição de coordenador, por qualquer motivo, caberá avaliação pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a respeito da pertinência de manutenção do projeto, observado o currículo do substituto indicado.
3.3. O projeto de pesquisa deverá:
a. ser de autoria do pesquisador;
b. ter mérito técnico-científico;
c. apresentar viabilidade técnica e/ou econômica;
d. seguir o modelo do SUAP.
3.4. A inscrição deverá ser realizada pelo endereço: https://suap.ifmg.edu.br.
3.4.1 Para submeter projetos, é necessário estar cadastrado como avaliador no módulo Pesquisa no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
3.4.2 Para a submissão de propostas, é necessário que o coordenador esteja com o Currículo Lattes atualizado nos últimos 2 (dois) meses (o SUAP leva aproximadamente 48 horas para identificar novas atualizações do Currículo Lattes).
3.5. Os projetos deverão ser enviados, exclusivamente, pelo seu coordenador.
3.6. No ato da inscrição, o coordenador do projeto deverá realizar o preenchimento do projeto na plataforma SUAP dos seguintes itens:
3.6.1. Resumo do projeto de pesquisa: Resumo sobre o tema proposto. Deve conter objetivos, metodologias e resultados esperados.
3.6.2. Palavras-chave do projeto: utilizando no mínimo 3 (três) palavras-chave.
3.6.3. Introdução: Apresentação geral do projeto de pesquisa apontando a pergunta-problema, as hipóteses e a metodologia, bem como a contribuição prevista para o campo de estudo.
3.6.4. Justificativa do projeto: Descrever a originalidade e a importância da pesquisa e seus impactos. Explicitar possíveis contribuições científicas, tecnológicas, sociais, econômicas e ambientais do projeto.
3.6.5. Fundamentação teórica: Discorrer sobre o Estado da Arte no campo de estudos do projeto a partir dos autores de referência.
3.6.6. Objetivo Geral: Explicitar os objetivos gerais e específicos, relacionados às metas do projeto - as quais devem ser preenchidas em aba própria no SUAP - definindo o(s) produto(s) final(is) que será(ão) obtido(s) com a pesquisa.
3.6.7. Metodologia da Execução do Projeto: Descrever a metodologia que será empregada, os materiais e equipamentos necessários.
3.6.8. Acompanhamento e Avaliação do Projeto Durante a Execução: Deverá descrever a forma de execução, os parâmetros de avaliação e desenvolvimento do projeto e os índices que serão utilizados para acompanhamento e cumprimento das metas.
3.6.9. Resultados esperados: Explicitar os indicadores qualitativos e/ou quantitativos, indicando a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico e social e relacionando-os com os possíveis produtos que serão gerados pela pesquisa.
3.6.10. Bibliografia: Listar todas as citações descritas utilizadas na redação deste projeto seguindo a norma NBR 6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.6.11. Equipe: Na aba própria deverá ser incluída a equipe do projeto, sendo vedada a indicação dos estudantes bolsistas e voluntários (se houver).
3.6.11.1. Os estudantes (bolsistas e/ou voluntários) serão incluídos após a aprovação do projeto pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará.
3.6.12. Metas: Na aba própria deverão ser descritas as metas (objetivos específicos) e em cada meta as atividades que serão desenvolvidas. Cada atividade deverá ser atribuída a um membro da equipe do projeto, exceto aos membros discentes, os quais terão um plano de trabalho específico na aba “Anexos”. Posteriormente, caso o projeto seja aprovado, deverão ser atribuídas aos discentes as atividades previstas no plano de trabalho. Os proponentes devem observar o disposto nos itens 4.2 para o correto preenchimento desta aba.
3.6.13. Plano de Aplicação/Memória de Cálculo e Desembolso: Na aba própria deverá ser discriminada a(s) modalidade(s) da(s) bolsa(s) solicitada(s), suas respectivas unidades, quantidade e valor unitário (R$).
3.6.14. Plano de desembolso: Para cada despesa incluída (conforme item 3.6.13) deverá ser descrito o ano, mês e valor do desembolso.
3.6.15. A aba Anexos deve conter o plano de trabalho dos estudantes bolsistas e voluntários.
3.6.15.1. Caso haja a solicitação de dois bolsistas, serão considerados como diferentes aqueles planos de trabalhos que apresentarem pelo menos 50% de atividades totalmente inéditas (Anexo V). Para o estudante voluntário, o plano de trabalho deverá ter pelo menos 25% de atividades diferentes do(s) outro(s) membro(s) da equipe.
3.7. Projetos com documentação incompleta não serão aceitos, estando automaticamente desclassificados.
3.8. Coordenadores de projeto que possuírem pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará estão impedidos de participar deste Edital até a devida regularização.
4. DA SUPERVISÃO E DO REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROJETO
4.1. A supervisão do projeto é atribuição do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará ou de outro servidor por ele indicado.
4.2. O registro das atividades do projeto é atribuição do coordenador e deve ocorrer pelo preenchimento das abas no SUAP.
4.2.1. As atividades e metas podem ocorrer de forma sequencial e/ou paralela, devendo ser cadastradas no SUAP de modo a contemplar todos os meses de execução da vigência do projeto.
4.2.2. É necessário que cada atividade registrada no SUAP tenha duração de até 1 (um) mês, independentemente do número de metas e atividades no projeto.
4.2.3. Caso haja atividades que perdurem por mais de um mês, estas deverão ser segmentadas em até 1 (um) mês de duração e replicadas com o mesmo nome durante os meses restantes de execução das mesmas.
4.2.4. Na aba “Plano de Desembolso” o coordenador deverá confirmar mensalmente a execução do recurso.
5. ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. Os recursos financeiros alocados neste Edital são da ordem de R$32.880,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), destinados a bolsas de pesquisa.
5.2. Os recursos são provenientes da diretriz orçamentária de Pesquisa constante no orçamento do IFMG Campus Sabará.
5.3. As modalidades, requisitos, carga horária semanal e remuneração das bolsas estão descritas no Anexo II.
5.4. Cada projeto poderá solicitar estudantes bolsistas com o valor máximo de R$770,00 (setecentos e setenta reais) de bolsas por mês, a ser alocado nas modalidades previstas neste Edital.
5.4.1. A critério do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, os recursos remanescentes do Edital podem ser utilizados para ampliar a quantidade de bolsas do projeto, considerando a classificação dos projetos e desde que sejam enviados os planos de trabalho.
5.5. O pagamento das bolsas está condicionado à disponibilização dos recursos orçamentários e financeiros pela Reitoria/Ministério da Educação.
5.5.1. Os valores estabelecidos no item 5.1 poderão ser alterados, a qualquer tempo, mediante disponibilidade de recursos financeiros na Reitoria e no Campus Sabará ou em virtude de contingenciamento.
5.6. O tempo de desenvolvimento de cada projeto poderá ter duas possibilidades:
1. 7 meses.
2. 12 meses.
5.7. O período de participação dos estudantes bolsistas fica a cargo do coordenador, desde que respeite o tempo estabelecido nas possibilidades estabelecidas no item 5.6.
5.8. É permitida a participação de estudante voluntário durante todo o período de desenvolvimento do projeto.
5.9. A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda, não gera vínculo empregatício e não pode ser acumulada com bolsas de outros programas como ensino, extensão, monitoria e tutoria.
5.10. É permitido acumular bolsa de pesquisa com bolsa de caráter socioeconômico.
5.11. É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre duas ou mais pessoas.
5.12. É vedada a bolsa para servidores neste Edital, usando os recursos previstos no mesmo.
5.13. Serão disponibilizados cinco notebooks para utilização dos coordenadores de projeto durante o período de execução dos projetos, observando o prazo máximo de vigência do projeto. A distribuição dos notebooks será realizada considerando a ordem de classificação dos projetos, priorizando a entrega de um notebook por coordenador de projeto. Ao término do período de execução dos projetos, os coordenadores de projeto deverão devolver os notebooks ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
6. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO COORDENADOR DE PROJETO
6.1. Ser servidor do quadro permanente, professor substituto ou professor visitante do IFMG Campus Sabará ou servidor em colaboração técnica com o IFMG Campus Sabará.
6.2. Não estar licenciado/afastado ou estar prestes a se licenciar/afastar das atividades acadêmicas ou administrativas por mais de 60 (sessenta) dias durante a vigência do projeto.
6.3. Selecionar o(s) aluno(s) para ser(em) bolsista(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e ausência de conflito de interesses.
6.4. A seleção de bolsista deverá observar as normas vigentes no IFMG.
6.5. Apresentar a Seção 7 deste Edital, “DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE”, aos estudantes bolsistas e voluntários da equipe.
6.6. Cabe ao proponente indagar ao estudante bolsista e/ou voluntário, durante o processo de escolha da equipe discente, sobre sua disponibilidade e outros possíveis compromissos acadêmicos e/ou profissionais durante a vigência de execução do Edital, como intuito de averiguar a viabilidade de participação do(s) estudante(s) na execução dessa ação de pesquisa.
6.7. Garantir que não haja, entre os estudantes selecionados para bolsa, casos em que o período restante para conclusão do curso é inferior ao período de duração da bolsa.
6.8. Encaminhar toda documentação solicitada pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará.
6.9. Apresentar projeto de pesquisa com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do(s) plano(s) de trabalho(s) do(s) bolsista(s) e voluntários(as) (quando houver).
6.10. Solicitar, com justificativa, a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição e que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente. O período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a quatro meses.
6.11. Incluir o(s) nome(s) do(s) bolsista(s), do(s) voluntário(s) e do IFMG Campus Sabará nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva deles.
6.12. Em caso de publicações, premiações e apresentações em eventos científicos/tecnológicos, os autores deverão mencionar que o trabalho recebeu auxílio financeiro do IFMG Campus Sabará.
6.13. Registrar a publicação de trabalhos acadêmicos e/ou a participação em eventos científicos que se relacionam à pesquisa fomentada por este Edital, quando aplicável, anexando os devidos comprovantes (resumo ou resumo expandido, artigo completo, pôster, comprovante de participação em eventos científicos, dentre outros) na aba “Anexos” da plataforma SUAP.
6.14. É vedado ao coordenador de projeto repassar automaticamente a orientação de seu(s) estudante(s) bolsista(s) e voluntário(s) (quando houver) e a coordenação do projeto. Em caso de impedimento do coordenador do projeto, caberá avaliação pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, que poderá deferir ou não a mudança de coordenação.
6.15. Servidores que solicitaram redistribuição ou que estejam em processo de afastamento, seja para capacitação ou outros motivos, não poderão submeter suas propostas.
6.16. Apresentar na aba “Metas”, como uma atividade prevista do projeto, ou incluir na aba “Anexos”, em até 60 dias após a conclusão do Projeto, Relatório Final no modelo disponibilizado no sítio do IFMG.
6.16.1. Alternativamente ao Relatório Final, o coordenador poderá apresentar:
a. Inteiro teor de Artigo submetido ou aceito em periódicos, eventos de abrangência nacional ou internacionais;
b. Capítulo(s) de livro publicados;
c. Comprovante do pedido de patente depositado expedido pelo INPI;
d. Outros produtos técnicos certificados.
6.16.2. A apresentação de produtos técnicos (alínea “d” do item 6.15.1) em substituição ao Relatório Final deve ser submetida a avaliação do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação antes da finalização do projeto.
6.16.3. A não apresentação do Relatório Final ou dos documentos autorizados para sua substituição resultará em suspensão do coordenador do projeto em participar de novos editais de fomento à pesquisa do IFMG Campus Sabará por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.
6.16.4. Em casos excepcionais que envolvam, por exemplo, a proteção de propriedade intelectual, o coordenador do projeto ficará dispensado de divulgar os resultados da pesquisa ao grande público e poderá, mediante autorização prévia do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, indicar outro meio de comprovação da realização da pesquisa.
6.17. Manter atualizado o Projeto no SUAP, indicando a conclusão das Metas e Objetivos Específicos, bem como a execução dos itens descritos no Plano de Desembolso.
6.17.1. Após o encerramento do projeto, o coordenador terá até 60 dias para finalizar todos os registros no SUAP.
6.18. Garantir que o bolsista faça a inscrição e apresente a pesquisa no Seminário de Iniciação Científica do IFMG e na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará.
6.18.1. Na impossibilidade de participação do bolsista no Seminário de Iniciação Científica do IFMG e/ou na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará, a apresentação deverá ser realizada pelo coordenador do projeto.
6.18.2. A não apresentação da pesquisa até o Seminário de Iniciação Científica do IFMG subsequente à data de finalização do projeto resultará em suspensão do coordenador do projeto em participar de novos editais de fomento à pesquisa de todo IFMG (PRIPPG e campus) por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.
6.18.3. A não apresentação da pesquisa até a Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará subsequente à data de finalização do projeto resultará em suspensão do coordenador do projeto em participar de novos editais de fomento à pesquisa do Campus Sabará por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.
6.18.4. Os certificados de participação no Seminário de Iniciação Científica e na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará, de cada bolsista, deverá ser incluído na aba Anexos do SUAP até a conclusão do projeto.
6.19. Caberá ao coordenador de projeto com interesse em apresentar proposta de pesquisa com seres humanos:
a. submeter o projeto de pesquisa com seres humanos à Plataforma Brasil;
b. o início da coleta de dados com os participantes de pesquisa somente poderá ocorrer mediante a apresentação do Parecer Consubstanciado aprovado e da autorização definitiva. Caso contrário, a pesquisa será considerada como “pesquisa com desvio ético” e será interrompida.
6.20. Caberá ao coordenador de projeto com interesse em apresentar proposta de pesquisa com animais:
a. submeter o projeto de pesquisa com animais ao CEUA;
b. o início dos experimentos com animais somente poderá ocorrer, mediante a apresentação do Parecer Técnico aprovado e da autorização definitiva. Caso contrário, a pesquisa será considerada como “pesquisa com desvio ético” e será interrompida.
6.21. Antes de obter a autorização definitiva, fica vedado ao coordenador do projeto realizar qualquer etapa da pesquisa que compreenda coleta de dados com seres humanos, bem como aquisição, manuseio, experimentação e coleta de dados com animais.
6.22. Caberá ao pesquisador com interesse em apresentar propostas de pesquisa que prevejam o desenvolvimento de ações com o Patrimônio Genético (PG) e conhecimento tradicional associado (CTA):
a. inserir na aba ‘Anexo’ o(s) documento(s) que comprove(m) o registro atualizado no SisGen;
b. ao término do projeto, incluir como anexo do SUAP um ofício (assinado via SEI) descrevendo o tipo de acesso PG ou CTA, comprovantes, se houver envio de remessas de PG ao exterior; e comprovantes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
6.23. Preencher mensalmente as solicitações de pagamentos das bolsas, conforme orientações do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará.
6.24. Os bolsistas devem ser cadastrados na aba ‘Equipe’ em até 60 dias após a publicação do resultado final deste Edital.
6.25 Nos casos em que o coordenador precise cadastrar o bolsista, após 60 dias do início de execução do projeto, levando em conta a metodologia e o cronograma da pesquisa, uma justificativa precisa ser enviada ao endereço eletrônico da Coordenação de Pesquisa do campus, em até 60 dias após a publicação do resultado final.
6.26 Só será possível o pagamento da bolsa após o cadastro do bolsista no SUAP.
6.27 A falta de registro na aba ‘Equipe’, em até 60 dias após a publicação do resultado final, impede-o de ser contemplado em editais de pesquisa do IFMG campus Sabará, mesmo que o projeto esteja em período de execução.
7. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE
7.1. Juntamente com o coordenador do projeto, elaborar o Relatório Final, nos prazos estabelecidos neste Edital.
7.2. Estar regularmente matriculado em curso ofertado pelo IFMG Campus Sabará que seja compatível com a bolsa pleiteada.
7.3. O estudante bolsista contemplado neste Edital não poderá acumular mais de uma bolsa de pesquisa, ensino ou extensão.
7.4. Participar do Seminário de Iniciação Científica do IFMG e da Semana de Ciência e Tecnologia do Campus Sabará apresentando os resultados parciais e/ou finais obtidos sob a forma de resumo expandido, painel e/ou na forma oral.
7.5. Comunicar ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, por e-mail, sobre a publicação de trabalhos acadêmicos e/ou sobre a participação em eventos científicos, quando for o caso, anexando os devidos comprovantes (resumo ou resumo expandido, artigo completo, pôster, comprovante de participação em eventos científicos, dentre outros).
7.6. No caso de projetos que envolvam proteção da propriedade intelectual, estes só poderão ser apresentados em eventos após análise e aprovação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG, de modo a proteger os autores de criação de anterioridade que comprometam pedidos de proteção.
7.7. Fazer, nas publicações e trabalhos apresentados, referência à sua condição de bolsista do IFMG Campus Sabará.
7.8. Devolver ao IFMG, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
8. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
8.1. O processo seletivo será coordenado pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.
8.1.1. A Comissão de avaliação será constituída de servidores do IFMG devidamente cadastrados no SUAP, sendo permitida a inclusão de membros externos.
8.1.2. A atribuição dos avaliadores ocorrerá no SUAP, sendo vedado ao servidor do Campus Sabará dar nota e parecer sobre projetos do seu campus de lotação.
8.2. A seleção das propostas submetidas a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
Etapa 8.2.1. Pré-seleção – ELIMINATÓRIO.
8.2.1.1. Todo preenchimento e documentação anexa solicitada será analisada pelo supervisor designado no SUAP para verificar o atendimento dos termos do item 3.6. O descumprimento do disposto no item 3.6 implicará na não homologação das inscrições e, consequentemente, na não participação do restante do processo seletivo.
Etapa 8.2.2. Projeto de pesquisa (Total 100 pontos) – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO.
8.2.2.1. Os projetos serão avaliados de acordo com os itens do Anexo III, referentes à qualidade e mérito do projeto, bem como sua viabilidade técnica e econômica. O projeto será aprovado caso obtenha pelo menos 60% da nota máxima. Todos os projetos serão analisados por avaliadores da área temática devidamente cadastrados no SUAP. Esta etapa, a ser realizada pela área temática, consiste na análise das propostas apresentadas por, no mínimo, dois avaliadores do banco de avaliadores da área. A nota final dessa etapa será a média de todas as avaliações recebidas. Caso haja discrepância igual ou acima de 30 pontos entre as avaliações, o projeto poderá ser enviado para outro avaliador a pedido do proponente na fase de interposição de recurso.
8.3. Projetos classificados que não forem contemplados com bolsa serão considerados recomendados. Caso seja de interesse do coordenador do projeto, este poderá ser executado sem a alocação de bolsas e estará submetido às obrigações e aos direitos atribuídos aos demais, terá reconhecimento institucional e será registrado no Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Campus Sabará com a mesma vigência deste Edital.
8.4. Em caso de empate, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
1. Nota obtida no currículo lattes. A avaliação do currículo do coordenador do projeto deverá ser realizada de acordo com o disposto no Anexo IV. Serão avaliadas as produções dos últimos 5 (cinco) anos totalizando no máximo 100 pontos, mesmo que a pontuação do currículo ultrapasse;
2. Maior tempo de serviço do coordenador do projeto na instituição.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
9.1. O coordenador do projeto se responsabilizará pelo Atestado de Frequência do(s) bolsista(s) e voluntário(s), IMPRETERIVELMENTE, até o dia 20 do referido mês. O pesquisador atestará o cumprimento das atividades previstas e solicitará o pagamento do(s) estudante(s) bolsista(s).
9.1.1. Caso não seja enviado o atestado de frequência do estudante bolsista, pelo coordenador do projeto no prazo estipulado, o pagamento da bolsa não será realizado.
9.1.2. Havendo atraso no envio eletrônico do atestado de frequência por dois meses consecutivos, poderá ocorrer a suspensão do pagamento da bolsa.
9.1.3. O atestado de frequência dos estudantes voluntários deve ser preenchido durante toda a participação deles no projeto nos mesmos moldes do bolsista e segundo o compromisso firmado com o coordenador do projeto. Apesar de não gerar efeitos para pagamento de bolsas, essa documentação deve ser o fundamento para emissão de certificados de participação.
10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual que resultarem de proposta desenvolvida com o apoio do IFMG serão de titularidade deste, respeitados os direitos do autor/inventor. Serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual: Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial) com as alterações feitas pela Lei 10196/0; Lei 9609/98 (Lei de Programa de Computador); Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais); e, Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares) regulamentada pelos Decretos nº 2.366/97 e 2.553/98 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação para inventores de instituições públicas).
10.2. Caso os resultados do projeto, inclusive seu relatório, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o previsto na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicáveis, e far-se-ão por contrato de transferência de tecnologia.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, quanto ao resultado do processo seletivo, devidamente fundamentados, deverão ser realizados na plataforma SUAP.
11.2. O proponente poderá recorrer do resultado do processo seletivo, referente à eliminação do projeto ou a discrepância igual ou maior que 30 pontos entre as avaliações, ou por outro motivo, apresentando o recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado do processo seletivo. Não caberá recurso da etapa de homologação.
11.2.1 Recursos apresentados fora do período previsto no cronograma deste Edital (Anexo I) não serão avaliados.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos recursos.
11.4. Recursos cujo teor desrespeite os avaliadores dos projetos serão indeferidos, sem julgamento do mérito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Em nenhum momento do processo seletivo, poderão ser anexados novos documentos comprobatórios à solicitação.
12.2. A documentação e as informações prestadas pelo coordenador do projeto serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
12.3. É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto a viabilidade técnica de execução do projeto.
12.4. É vedada a indicação do aluno bolsista e voluntário para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional.
12.5. O calendário das etapas do processo seletivo encontra-se no Anexo I deste Edital.
12.6. Os casos omissos serão analisados pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.
12.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
12.7.1. A impugnação deverá ser dirigida ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, por correspondência eletrônica, para o endereço: pesquisa.sabara@ifmg.edu.br.
12.8. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
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ETAPAS |
DATA |
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Início das inscrições |
30/03/2026 |
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Término das inscrições |
22/04/2026, às 23:59 |
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Resultado da Pré-Seleção |
24/04/2026 |
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Período de Avaliação |
a partir de 24/04/2026 até 06/05/2026 |
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Resultado do Processo Seletivo, a partir de: |
07/05/2026 |
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Prazo para impetrar recurso |
12/05/2026, às 23:59 |
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Resultado Final Após Julgamento dos Recursos |
13/05/2026 |
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Previsão de início dos projetos |
Maio de 2026 |
EDITAL E ANEXOS
ACESSE AQUI o Edital 373/2026 para obter os anexos e demais informações!
