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Orientações para alunos beneficiários do auxílio digital emergencial
Conforme edital 31/2020 (Edital de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial), os alunos contemplados devem enviar ao IFMG as notas fiscais e recibos de compra de equipamentos adquiridos com o auxílio recebido.
Os alunos tem até o dia 22/09/2020 para anexarem os comprovantes de compra, via arquivo no google docs, clicando neste link. Este prazo não será prorrogado. Após esta data, não serão aceitos os envios de comprovantes, podendo o aluno ser penalizado com a devolução do recurso aos cofres públicos.
As notas ou recibos devem estar em nome do aluno beneficiário (se maior de 18 anos) ou do responsável (caso o estudante seja menor de idade). As exceções serão avaliadas pela comissão.
Os estudantes devem estar à disposição da comissão de apoio do edital para esclarecimentos em caso de dúvidas. (mantenham os e-mails e telefones atualizados).
Documentos ilegíveis, incompletos ou irregulares serão desaprovados.
Leia aqui mais orientações acerca do conteúdo necessário aos recibos dos equipamentos.
Todas as dúvidas referentes ao edital de inclusão digital devem ser encaminhadas por e-mail para assistenciaestudantil.neves@ifmg.edu.br