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IFMG realiza processo de heteroidentificação no processo seletivo
Pela segunda vez, o IFMG irá adotar o processo de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclaram às vagas reservadas para negros, pretos, pardos e indígenas (L2, L6, L10 e L14) no ato da matrícula, após aprovação no Processo Seletivo 2022/1º semestre.
Regulamentado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), via Portaria Normativa nº 4/2018, o procedimento de heteroidentificação é um dispositivo complementar à autodeclaração e visa evitar fraudes no acesso às vagas da política de cotas raciais.
No IFMG, a comissão de heteroidentificação (Portaria nº553, de 12 de agosto de 2021) é formada por profissionais com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Tal comissão utilizará o critério fenótipo para avaliar os candidatos, ou seja, serão observadas características físicas como textura do cabelo, formato do nariz, do rosto e dos lábios. Não será levada em consideração a ascendência familiar (pais e/ou avós negros).
COMO FUNCIONA A HETEROIDENTIFICAÇÃO?
O candidato autodeclarado para as vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) ou indígenas e classificado no Processo Seletivo deverá passar pelo processo de heteroidentificação presencial, desde que não haja impedimentos por conta da pandemia. Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal.
As entrevistas serão agendadas por email com os candidatos somente após o envio de toda a documentação pelo sistema de matrículas online. As entrevistas ocorrerão entre os dias 17 e 21 de janeiro. Aqueles reprovados no processo de heteroidentificação serão eliminados do certame.
LEI DE COTAS
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 55,8% da população brasileira é negra. Entretanto, a superioridade nos números ainda demonstra uma disparidade no acesso ao ensino público em instituições federais. Estudos apontam (IPEA 2020) que 36% dos jovens brancos na faixa etária de 21 anos estão cursando ou já terminaram a graduação. Entre pretos e pardos, o percentual cai para 18%.
A Lei de Cotas (Lei nº12.711) foi sancionada em 2012 para regulamentar a reserva de vagas para estudantes cotistas nos processos seletivos e concursos públicos, a fim de reduzir as diferenças econômicas, sociais e educacionais entre os brasileiros.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como funciona esse processo, assista a playlist sobre o tema no canal IFMG Play, no YouTube.