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Auxílios relacionados à assistência estudantil serão pagos normalmente

por Gabriela Nunes publicado: 31/03/2020 16h00, última modificação: 31/03/2020 16h00

A Pró-Reitoria de Ensino, por meio da Diretoria de Assistência Estudantil publicou, no último dia 26 de março, um ofício que garante o pagamento de todos de benefícios a estudantes que foram contemplados em editais socioeconômicos.

De acordo com o documento, os campi que publicaram o resultado final do edital socioeconômico até o dia 18 de março (quando o IFMG entrou em quarentena) estão autorizados a fazerem o pagamento retroativo de auxílio aos estudantes que foram contemplados, referentes ao inicio do semestre letivo de cada campus. É importante apenas atentar-se para a data que os estudantes iniciaram suas atividades presenciais.

“A Pró- Reitoria de Ensino, por meio da Diretoria de Assuntos Estudantis do IFMG tem buscado de forma sistemática  alinhar os seus processos as orientações da Organização Mundial da Saúde, de modo que possamos, em tempos tão difíceis, criar estratégias que sejam capazes de mitigar os efeitos que possam interferir na permanência dos nossos estudantes durante o seu processo formativo, explica o diretor de Assuntos Estudantis”, Paulo Lourenço.

Para tanto, a Dirae manteve o pagamento das bolsas permanência e mobilizou toda a equipe do Núcleo de Assistentes Sociais para que não houvesse interrupção dos editais em andamento, em um processo que buscará a todo tempo compreender as especificidades de cada unidade do Instituto. “Nossas estratégias fazem parte de uma  ação conjunta das diretorias da Proen, que a todo tempo busca garantir que  a segurança de nossos estudantes seja o ponto de partida para garantirmos a sua permanência no IFMG”, afirma Paulo. Dentro dessa perspectiva, as diretorias da Proen vêm se reunindo com os campi através das suas representações, analisando situações que envolvem aspectos educacionais, sociais e econômicos e que, para esse momento específico, exigem uma resposta emergencial.

Já o pagamento das outras parcelas deve ser realizado de forma ininterrupta, devendo os campi encaminharem para o setor contábil a planilha de pagamento de acordo com tramites já estabelecidos.

Com relação aos editais em andamento, os prazos previstos estão flexibilizados. A dilatação dos cronogramas é de 15 dias a contar de 31 de março e se dá por conta de possíveis dificuldades de acesso à internet que os estudantes possam ter em razão da suspensão de atividades.

Ofício 44