SIASS
O que é SIASS?
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
Hoje o IFMG conta com a parceria de 4 unidades SIASS dentro do estado de Minas Gerais:
Campus | SIASS | email de contato |
Arcos | SIASS Centro Oeste Minas | siass.rf@gmail.com.br |
Bambuí | SIASS Centro Oeste Minas | siass.rf@gmail.com.br ou siass.bambui@ifmg.edu.br |
Betim | SIASS CEFET MG | siass.ifmg@ifmg.edu.br |
Congonhas | SIASS INCONFIDENTES | siass.congonhas@ifmg.edu.br |
Conselheiro Lafaiete | SIASS INCONFIDENTES | siassinconfidentes.ourobranco@ifmg.edu.br |
Formiga | SIASS Centro Oeste Minas | siass.rf@gmail.com.br |
Governador Valadares | SIASS UFJF -GV | siass.gv@ufjf.br |
Ibirité | SIASS CEFET MG | siass.ifmg@ifmg.edu.br |
Ipatinga | SIASS UFJF -GV | siass.gv@ufjf.br |
Itabirito | SIASS INCONFIDENTES | siass.inconfidentes@ifmg.edu.br |
Ouro Branco | SIASS INCONFIDENTES | siassinconfidentes.ourobranco@ifmg.edu.br |
Ouro Preto | SIASS INCONFIDENTES | siass.inconfidentes@ifmg.edu.br |
Piumhi | SIASS Centro Oeste Minas | siass.rf@gmail.com.br |
Ponte Nova | SIASS INCONFIDENTES | siass.inconfidentes@ifmg.edu.br |
Reitoria | SIASS CEFET MG | siass.ifmg@ifmg.edu.br |
Ribeirão das Neves | SIASS CEFET MG | siass.ifmg@ifmg.edu.br |
Sabará | SIASS CEFET MG | siass.ifmg@ifmg.edu.br |
Santa Luzia | SIASS CEFET MG | siass.ifmg@ifmg.edu.br |
São João Evangelista | SIASS UFJF -GV | siass.gv@ufjf.br |
Informações Importantes
a) é responsabilidade obrigatória exclusiva do servidor, ou seu representante, comunicar à sua chefia imediata, nas primeiras 24 horas, o afastamento das atividades laborais por motivo de licença da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, sob pena de configurar infração prevista no inciso I do art. 117 da lei nº 8.112/1990;
b) Os atestados médicos devem ser incluídos no aplicativo Sou Gov. O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar em ATESTADO DE SAÚDE e escolher a opção INCLUIR. Passo a Passo de como incluir atestado no SOU GOV podem ser acessadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br.
c) somente será aceito atestado médico enviado no prazo legal, ou seja, em até 05 dias da emissão do mesmo;
d) não compete à chefia imediata ou às áreas de gestão de pessoas receber, guardar ou ter acesso aos atestados médicos e demais informações sigilosas do prontuário do servidor, inclusive os atestados que subsidiarão as licenças dispensadas de perícia.
e) ausências não justificadas na forma da lei também devem ser informadas à chefia imediata nas primeiras 24 horas, sob pena de configurar infração prevista no inciso I do art. 117 da lei nº 8.112/1990 devendo, a critério da chefia imediata do servidor, ocorrer a compensação do horário/dia, conforme prevê a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990).
Fluxo de Entrega Atestados via SouGOV