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SIASS

publicado 08/03/2021 13h13, última modificação 08/11/2024 16h19

 

O que é SIASS?

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

 

Hoje o IFMG conta com a parceria de 4 unidades SIASS dentro do estado de Minas Gerais:

 

Campus SIASS  email de contato
Arcos SIASS Centro Oeste Minas siass.rf@gmail.com.br
Bambuí  SIASS Centro Oeste Minas siass.rf@gmail.com.br ou siass.bambui@ifmg.edu.br
Betim  SIASS CEFET MG siass.ifmg@ifmg.edu.br 
Congonhas  SIASS INCONFIDENTES siass.congonhas@ifmg.edu.br
Conselheiro Lafaiete  SIASS INCONFIDENTES siassinconfidentes.ourobranco@ifmg.edu.br
Formiga  SIASS Centro Oeste Minas siass.rf@gmail.com.br
Governador Valadares  SIASS UFJF -GV siass.gv@ufjf.br
Ibirité  SIASS CEFET MG siass.ifmg@ifmg.edu.br 
Ipatinga  SIASS UFJF -GV siass.gv@ufjf.br
Itabirito  SIASS INCONFIDENTES siass.inconfidentes@ifmg.edu.br
Ouro Branco  SIASS INCONFIDENTES siassinconfidentes.ourobranco@ifmg.edu.br
Ouro Preto  SIASS INCONFIDENTES siass.inconfidentes@ifmg.edu.br
Piumhi SIASS Centro Oeste Minas siass.rf@gmail.com.br
Ponte Nova  SIASS INCONFIDENTES siass.inconfidentes@ifmg.edu.br
Reitoria SIASS CEFET MG siass.ifmg@ifmg.edu.br 
Ribeirão das Neves  SIASS CEFET MG siass.ifmg@ifmg.edu.br 
Sabará  SIASS CEFET MG siass.ifmg@ifmg.edu.br 
Santa Luzia SIASS CEFET MG siass.ifmg@ifmg.edu.br 
São João Evangelista SIASS UFJF -GV siass.gv@ufjf.br

 Informações Importantes

a) é responsabilidade obrigatória exclusiva do servidor, ou seu representante, comunicar à sua chefia imediata, nas primeiras 24 horas, o afastamento das atividades laborais por motivo de licença da própria saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, sob pena de configurar infração prevista no inciso I do art. 117 da lei nº 8.112/1990;

b) Os atestados médicos devem ser incluídos no aplicativo Sou Gov. O servidor deverá acessar o aplicativo SouGov.br, clicar em ATESTADO DE SAÚDE e escolher a opção INCLUIR.  Passo a Passo de como incluir atestado no SOU GOV podem ser acessadas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/minha-saude/atestado/1-como-incluir-atestado-de-saude-no-aplicativo-sou-gov-br

c) somente será aceito atestado médico enviado no prazo legal, ou seja, em até 05 dias da emissão do mesmo;

d) não compete à chefia imediata ou às áreas de gestão de pessoas receber, guardar ou ter acesso aos atestados médicos e demais informações sigilosas do prontuário do servidor, inclusive os atestados que subsidiarão as licenças dispensadas de perícia.

e) ausências não justificadas na forma da lei também devem ser informadas à chefia imediata nas primeiras 24 horas, sob pena de configurar infração prevista no inciso I do art. 117 da lei nº 8.112/1990 devendo, a critério da chefia imediata do servidor, ocorrer a compensação do horário/dia, conforme prevê a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990).

 

 Fluxo de Entrega Atestados via SouGOV

 

Manual do SIASS - Ed. 2017