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Validação cadastral na plataforma digital SouGov.br termina no dia 30 de abril
Servidores ativos (efetivos ou contratados temporariamente) e estagiários têm até o dia 30 de abril para realizar a validação dos dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal.
O procedimento é obrigatório e foi instituído pela Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022. A validação é realizada anualmente, entre 1º de março e 30 de abril, ou sempre que solicitada pela Administração. Deve ser feita exclusivamente pela plataforma digital Sou Gov.br.
Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Nesse caso, a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGov.br. Os chefes substitutos não precisam validar a equipe.
A Portaria nº 1.455/2022 também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal devem ser obtidos pelo agente público ativo, exclusivamente, por meio do SouGov.br. Está vedada a emissão de tais comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Expirado o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais pela plataforma SouGov.br incorrerá na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar o fato em até 30 dias à Corregedoria, para fins de apuração disciplinar.
Como fazer
Ao acessar o aplicativo SouGov.br ou a versão web, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.