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Progep orienta servidores sobre entrega de declaração e-Patri
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) informa aos servidores que as declarações de IRPF autorizadas no e-Patri (exercícios 2020 e 2021) são suficientes para o atendimento da obrigação de apresentação de declaração de bens no âmbito do Poder Executivo Federal, ainda que o servidor tenha recebido e-mail solicitando a entrega de declaração.
As exceções, segundo o Decreto nº 10.571/2020 são:
a) agentes públicos listados no art. 9° do Decreto nº 10.571/2020 - No âmbito do IFMG, enquadram-se apenas os detentores de CD1 e CD2, os quais devem inserir e manter atualizadas no e-Patri, as informações patrimoniais e, ainda, aquelas referentes a situações que possam gerar conflito de interesses;
b) para o momento de posse e contratação em cargo, função ou emprego nos órgãos ou nas entidades do Poder Executivo federal;
c) no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano; e
d) na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo.
Caso o servidor se encaixe nestas exceções, a declaração e-Patri deverá ser preenchida anualmente, seguindo o calendário específico (veja abaixo), independente da autorização previamente concedida. Para acessar a plataforma, utilize login e senha do Gov.BR
Calendário de entrega - conforme IN 10/2022
Período da entrega |
Mês de nascimento dos agentes públicos |
02/01/2023 a 31/01/2023 |
Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março |
01/02/2023 a 28/02/2023 |
Nascidos nos meses de abril, maio e junho |
01/03/2023 a 31/03/2023 |
Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro |
01/04/2023 a 30/04/2023 |
Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro |
Dúvidas
A Progep orienta que em caso de dúvidas, o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas no campus. Para os servidores lotados na Reitoria, as dúvidas devem ser encaminhadas para spp.progep@ifmg.edu.br
Dispensados do preenchimento
Estão dispensados do preenchimento da declaração do e-Patri os servidores aposentados antes de 09/12/2021, pensionistas, estagiários e funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).
Para os ocupantes da função substituto CD1 e CD2 e, com autorização de acesso aos dados das Declarações de IRPF no e-Patri, a Progep informa que não é necessária nenhuma ação do usuário na plataforma.
Conflito de interesse
A Lei nº 12.813/2013 define as situações que se enquadram como conflito de interesses durante e após o exercício de cargo ou emprego no poder executivo federal. Os casos podem ser consultados clicando aqui.
Porém, alguns agentes públicos estão liberados a exercer atividades remuneradas no setor privado, a exemplo dos professores, onde a duplicidade de funções, a princípio, não constitui ilícito.
Manual
A Controladoria Geral da União (CGU) elaborou um manual sobre a plataforma com orientações sobre o tema. Ele pode ser acessado neste link:
Perguntas Frequentes: A CGU organizou as perguntas mais frequentes sobre o e-Patri. Para consultá-las, clique aqui.
Clique Aqui |Ofício Circular no 68/2022/RE-CGPAG/RE-DAPES/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG