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Prazo para validação cadastral de servidores no SouGov é prorrogado até 31 de maio

Servidores ativos (efetivos ou contratados temporariamente) e estagiários têm até o dia 31 de maio para realizar o procedimento.
publicado: 23/05/2022 09h20, última modificação: 12/03/2024 08h17

O Ministério da Economia prorrogou, excepcionalmente para o ano de 2022, o prazo de atualização e validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos do Poder Executivo federal.

De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 3.816, de 29 de abril de 2022, servidores ativos (efetivos ou contratados temporariamente) e estagiários têm até o dia 31 de maio para realizar a validação dos dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal.

O procedimento é obrigatório e foi instituído pela Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022. A validação é realizada anualmente, ou sempre que solicitada pela Administração. Deve ser feita exclusivamente pela plataforma digital Sou Gov.br.

Deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipea composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Nesse caso, a funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGov.br. Os chefes substitutos não precisam validar a equipe.

A Portaria nº 1.455/2022 também estabelece que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal devem ser obtidos pelo agente público ativo, exclusivamente, por meio do SouGov.br. Está vedada a emissão de tais comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Expirado o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria, o agente público que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais pela plataforma SouGov.br incorrerá na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar o fato em até 30 dias à Corregedoria, para fins de apuração disciplinar.

Como fazer
Ao acessar o aplicativo SouGov.br ou a versão web, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.