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Conheça as novas diretrizes para conclusão antecipada de cursos no IFMG

A Instrução Normativa nº 6, de 8 de julho de 2024, definiu regras e normas para a conclusão antecipada do curso e só poderá ser solicitada em situações excepcionais.
publicado: 17/07/2024 07h54, última modificação: 17/07/2024 07h54

A Pró-reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis (Proen) publicou na última quinta-feira, 11 de julho, a Instrução Normativa nº 6, de 8 de julho de 2024, que estabelece as normas referentes ao procedimento de conclusão antecipada de cursos técnicos e de graduação do IFMG, por meio de Extraordinário Aproveitamento nos Estudos.

Extraordinário Aproveitamento de Estudos, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Nº 9394/96, é um mecanismo pelo qual o estudante demonstra, através de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, possuir os conhecimentos, habilidades e competências necessários nos componentes curriculares do curso. Esse processo permite a conclusão antecipada do curso e só pode ser solicitado em situações excepcionais, exigindo uma avaliação abrangente do estudante em todos os componentes curriculares.

Como funciona?

De acordo com a IN nº6, os estudantes interessados na conclusão antecipada do curso devem realizar requerimento junto ao Registro Acadêmico do campus, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I) com justificativa e entrega da documentação comprobatória. E, de acordo com o Art. 4º, os interessados só poderão solicitar a conclusão antecipada se 75% da carga horária do curso já tiver sido cumprida. 

Caso o requerimento não esteja acompanhado da documentação comprobatória, em virtude de prazos a serem cumpridos, fica condicionada a finalização do processo à entrega. 

É importante ressaltar que caberá à Secretaria do campus, encaminhar o pedido do estudante solicitante para à Direção de Ensino da unidade acadêmica que procederá os comunicados e encaminhamentos pertinentes. 

Além disso, o estudante deverá manter seu e-mail (endereço eletrônico) sempre atualizado no Sistema Acadêmico e consultá-lo com regularidade, pois toda comunicação oficial será realizada por meio deste canal.

Outro ponto importante na Instrução Normativa (art. 25) é que o estudante deverá frequentar regularmente as atividades letivas até que o resultado final do Exame de Extraordinário Aproveitamento de Estudos seja proferido. 

Confira o conteúdo completo (regras e normas) acessando o link abaixo:

Clique Aqui | Instrução Normativa nº 6, de 8 de julho de 2024 

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