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Continuam abertas as inscrições para o edital regular da Assistência Estudantil 2023

O Programa de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), está em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil instituído pelo Decreto n° 7.234, de 19 de julho 2010, executado no âmbito do Ministério da Educação, que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal.

O site do SSAE conta com o Manual do Aluno que traz uma série de vídeos explicativos de como participar do processo seletivo. Link para o acesso https://ssae.ifmg.edu.br/v1/manual/secoes/primeiroAcesso.html.

 

FINALIDADE: 

Selecionar candidatos para receber os auxílios de caráter socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil do IFMG.

 

PÚBLICO-ALVO:

Estudantes regularmente matriculados e frequentes em pelo menos 03 (três) disciplinas nos cursos Técnico Integrado em Edificações e Engenharia Civil.

 

INSCRIÇÃO:

A inscrição será realizada por meio do cadastramento no Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE) do IFMG, disponível no seguinte endereço: www.ssae.ifmg.edu.br.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 01/03/2023 a 17/03/2023.

 

SETOR DE ORIENTAÇÃO:

  • Secretaria

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

  • das 07:00 às 19:00

 

E-MAIL PARA CONTATO:

 

TELEFONE:

  • (37) 3371-3353 ramal 1206

 

ORIENTAÇÕES: 

  • Os estudantes pré-selecionados deverão acompanhar seu perfil no SSAE. Será por ele que saberão sobre as fases do processo seletivo;

  • Os documentos deverão ser anexados digitalmente no SSAE, em formato PDF, JPG e PNG, conforme orientações do Manual do Candidato, que poderá ser acessado pelo link www.ssae.ifmg.edu.br. É preciso ter atenção quanto à legibilidade/qualidade das imagens digitalizadas;

  • Para cada documento o estudante deverá anexar apenas um documento. Por exemplo, carteira de identidade: a frente e o verso deverão compor apenas um arquivo;

  • O processo de inscrição é de responsabilidade do candidato;

  • Todas as declarações de próprio punho devem ser assinadas por um maior de 18 anos;

  • Para participar do Programa de Assistência Estudantil será avaliada a situação econômica do candidato e de sua família, considerando a composição do grupo familiar em questão;

  • Entende-se por composição familiar as pessoas com quem há vinculação afetiva e financeira (seja quem contribua com a renda da família ou que seja o principal responsável pela renda ou participe das despesas como dependente), não sendo necessário residirem sob o mesmo teto, como nos casos de estudantes que saíram de sua cidade de origem e continuam na dependência financeira de seus familiares;

  • Será de responsabilidade do estudante a abertura de conta corrente (qualquer banco, inclusive digital) e conta poupança (apenas Caixa Econômica Federal) em seu nome;

 

DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES SELECIONADOS:

  • ter frequência igual ou superior a 75% por disciplina;

  • apresentar compromisso com o processo educacional;

  • acessar os programas de monitoria com vistas a evolução no rendimento acadêmico, quando necessário;

  • buscar atendimento Docente, quando necessário;

  • informar ao responsável pela Assistência Estudantil qualquer alteração sobre a situação econômica durante todo o período de recebimento do auxílio;

  • atender a todas as convocações e solicitações feiras pelo responsável pela Assistência Estudantil.

  • O auxílio será cancelado caso o estudante não cumpra os compromissos assumidos.

 

Documentos e Anexos:

(Todos os arquivos devem ser em formato digital).