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Continuam abertas as inscrições para o edital regular da Assistência Estudantil 2023
O Programa de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), está em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil instituído pelo Decreto n° 7.234, de 19 de julho 2010, executado no âmbito do Ministério da Educação, que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal.
O site do SSAE conta com o Manual do Aluno que traz uma série de vídeos explicativos de como participar do processo seletivo. Link para o acesso https://ssae.ifmg.edu.br/v1/manual/secoes/primeiroAcesso.html.
FINALIDADE:
Selecionar candidatos para receber os auxílios de caráter socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil do IFMG.
PÚBLICO-ALVO:
Estudantes regularmente matriculados e frequentes em pelo menos 03 (três) disciplinas nos cursos Técnico Integrado em Edificações e Engenharia Civil.
INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada por meio do cadastramento no Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE) do IFMG, disponível no seguinte endereço: www.ssae.ifmg.edu.br.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 01/03/2023 a 17/03/2023.
SETOR DE ORIENTAÇÃO:
- Secretaria
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
- das 07:00 às 19:00
E-MAIL PARA CONTATO:
TELEFONE:
- (37) 3371-3353 ramal 1206
ORIENTAÇÕES:
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Os estudantes pré-selecionados deverão acompanhar seu perfil no SSAE. Será por ele que saberão sobre as fases do processo seletivo;
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Os documentos deverão ser anexados digitalmente no SSAE, em formato PDF, JPG e PNG, conforme orientações do Manual do Candidato, que poderá ser acessado pelo link www.ssae.ifmg.edu.br. É preciso ter atenção quanto à legibilidade/qualidade das imagens digitalizadas;
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Para cada documento o estudante deverá anexar apenas um documento. Por exemplo, carteira de identidade: a frente e o verso deverão compor apenas um arquivo;
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O processo de inscrição é de responsabilidade do candidato;
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Todas as declarações de próprio punho devem ser assinadas por um maior de 18 anos;
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Para participar do Programa de Assistência Estudantil será avaliada a situação econômica do candidato e de sua família, considerando a composição do grupo familiar em questão;
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Entende-se por composição familiar as pessoas com quem há vinculação afetiva e financeira (seja quem contribua com a renda da família ou que seja o principal responsável pela renda ou participe das despesas como dependente), não sendo necessário residirem sob o mesmo teto, como nos casos de estudantes que saíram de sua cidade de origem e continuam na dependência financeira de seus familiares;
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Será de responsabilidade do estudante a abertura de conta corrente (qualquer banco, inclusive digital) e conta poupança (apenas Caixa Econômica Federal) em seu nome;
DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES SELECIONADOS:
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ter frequência igual ou superior a 75% por disciplina;
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apresentar compromisso com o processo educacional;
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acessar os programas de monitoria com vistas a evolução no rendimento acadêmico, quando necessário;
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buscar atendimento Docente, quando necessário;
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informar ao responsável pela Assistência Estudantil qualquer alteração sobre a situação econômica durante todo o período de recebimento do auxílio;
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atender a todas as convocações e solicitações feiras pelo responsável pela Assistência Estudantil.
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O auxílio será cancelado caso o estudante não cumpra os compromissos assumidos.
Documentos e Anexos:
(Todos os arquivos devem ser em formato digital).