Fique por dentro das eleições para Reitor e Diretores-Gerais no IFMG
Teve início o processo eleitoral de consulta à comunidade para a escolha dos novos gestores do IFMG. Os próximos gestores exercerão mandato entre os anos 2019-2023. Serão eleitos servidores para os cargos de reitor e de diretores-gerais dos campi Bambuí, Betim, Congonhas, Formiga, Governador Valadares, Ibirité, Ouro Branco, Ouro Preto, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e São João Evangelista.
Campanha
As campanhas estão autorizadas no período de 1º a 17 de junho. Os candidatos deverão seguir as normas do regulamento, que permite propaganda eleitoral através dos seguintes meios: palestras, entrevistas, debate, materiais gráficos, e-mail, sites e redes sociais. A formas de divulgação têm regras específicas definidas pela Comissão Eleitoral.
Eleições
A votação para o cargo de reitor do IFMG e de diretores-gerais dos campi ocorrerá no dia 18 de junho de 2019, de 8h às 21h, em locais a serem especificados e divulgados pela Comissão Eleitoral Central até 14 de junho. Tem direito a voto os servidores (docentes e técnicos administrativos) em exercício na data do pleito, mesmo em gozo de férias ou afastamento, assim como os alunos regularmente matriculados.
O discente poderá votar apenas uma vez, independentemente da quantidade de matrículas em cursos e campi do IFMG. Já o servidor que se encontrar também na condição de discente terá direito a voto apenas na condição de servidor. Não poderão participar do processo professores substitutos ou temporários e funcionários contratados por empresas terceirizadas, além de ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com o Instituto.
O voto é facultativo, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração.
O voto
No ato da votação, todos os votantes deverão apresentar um dos seguintes documentos de identificação com fotografia nítida: carteira de identidade; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social; certificado de dispensa de incorporação ou passaporte.
Nos processos de consulta, será atribuído o peso de 1/3 (um terço) para manifestação dos servidores docentes, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico administrativos e de 1/3 para a manifestação do corpo discente, em relação ao total de eleitores aptos a votar em cada segmento.
O voto é facultativo, não podendo ser efetuado por correspondência ou procuração.
Resultados
Na apuração dos votos, será atribuído o peso de um terço para manifestação dos servidores docentes, um terço para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e um terço para a manifestação do corpo discente, conforme equação matemática informada no regulamento. O processo de apuração será iniciado após o encerramento da votação. Os resultados serão divulgados pela Comissão Eleitoral Central no dia 19 de junho.
Após o prazo de recursos, toda a documentação referente ao pleito será encaminhada ao Conselho Superior do IFMG, que terá até 9 de julho para homologar o resultado das eleições.
Propostas
Ouro Branco - Diretor geral | Lawrence Gomes
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