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5º CHAMADA (MECATRÔNICA E SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL) - CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA - PROCESSO SELETIVO 2020/01
LISTA DA 5º CHAMADA DO CURSO TÉCNICO EM MECATRÔNICA
LISTA DA 5º CHAMADA DO CURSO TÉCNICO EM SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL
TODOS OS CANDIDATOS
O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a matrícula, original e fotocópia:
A) Uma foto recente 3x4.
B) CPF próprio (original e fotocópia legível).
C) Carteira de Identidade (RG), preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional ou Passaporte (original e fotocópia legível).
Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação) (original e fotocópia legível).
Caso o candidato seja menor de idade, a matrícula deverá ser realizada por um responsável legal munido de documento oficial de identificação (original e fotocópia legível).
D) Caso seja maior de 18 anos, apresentar também o título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou documento oficial de justificativa por não ter votado ou certidão de quitação eleitoral (original e fotocópia legível).
E) Certificado militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 a 45 anos (original e fotocópia legível).
F) Certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental para os cursos técnicos integrados; ou Certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Médio para os cursos técnicos subsequentes; ou Certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Médio para cursos de graduação, conforme o caso. Caso não tenha, apresentar a Declaração de Conclusão do ensino fundamental ou médio, conforme o caso, ou equivalente, sendo que, no prazo máximo de trinta dias, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar nas condições citadas, ou seja, sem dependência.
OBSERVAÇÕES:
A) Perderá o direito à vaga o candidato que deixar de apresentar, no prazo fixado para matrícula quaisquer dos documentos de matrícula;
B) É vedado o trancamento de matrícula para discentes ingressantes no primeiro período letivo do curso, seja parcial ou total, exceto nos casos de serviço militar e por motivos de saúde comprovados através de atestado médico. (Art. 45, inciso VI da Resolução nº 030 de 14 de dezembro de 2016).
C) Conforme legislação vigente, é vedada a ocupação, na condição de estudante, simultaneamente, de 2 (duas) vagas em curso de graduação, no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. No âmbito do IFMG, serão permitidas matrículas simultâneas em cursos de níveis diferentes, observados os requisitos de admissão. (Art. 21 da Resolução nº 30/2016).
D) O requerimento de matrícula poderá ser feito e assinado pelo próprio candidato, quando maior de 18 anos, ou por terceiros, sendo que estes deverão apresentar procuração assinada pelo candidato e documento de identidade com foto; E) Quando o candidato for menor de 18 anos, o requerimento de matrícula somente poderá ser assinado pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Para fins cadastrais, independente de quem efetue o requerimento de matrícula, será solicitada também cópia do documento de identidade dos pais. F) O candidato com deficiência e/ou necessidades específicas deverá entregar o formulário de necessidades específicas - ANEXO III – edital 77/2019.
ATENÇÃO: Os candidatos que acusam a modalidade de vagas reservadas devem observar os documentos e anexos sinalizados no edital 77/2019.